Ausência de pagamento de verbas rescisórias gera dano moral
Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito do
Consumidor, Direito do
Trabalho, Direito
Empresarial, Direito
Tributário
O artigo trata de explicar de forma breve a decisão mais recente da
Justiça do Trabalho, a respeito do cabimento de indenização por dano moral pelo
não pagamento das verbas rescisórias do trabalhador dispensado sem justa causa.
Empregador é condenado pelo Tribunal
Regional da 1ª Região (6ª Turma), a pagar o equivalente a R$5 mil reais de
danos morais a trabalhador que quando dispensado, sem justa causa, não recebeu
as verbas rescisórias. A fundamentação da decisão baseou-se no fato do
empregador ter deixado o trabalhador em desamparo absoluto, sem o direito de
usufruir das compensações legais durante o período do desemprego.
O desembargador relator do acórdão
pontuou a desnecessidade de prova do dano moral decorrente do dano material,
haja vista a ofensa à dignidade do trabalhador, que se viu impossibilitado de
prover suas necessidades básicas, o que por definitivo, não se coaduna com
meros aborrecimentos do dia-a-dia. Portanto, baseado nas garantias
constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a dignidade do trabalho, o
magistrado decidiu pela condenção da empresa em danos morais.
No caso vertente, o valor da
indenização em favor do trabalhador foi fixada em R$5 mil reais, valor que
"é adequado à reparação da ofensa sofrida pelo autor, em consonância com o
principio da razoabilidade", conforme definição do magistrado.
Portanto, em suma, a dispensa de
trabalhador e eventual não pagamento das verbas rescisórias, conforme recente
decisão do TRT 1ª Região, gera indenização por danos morais ao empregado, visto
tratar-se de conduta que impossibilita o trabalhador de prover suas
necessidades básicas, ou seja, ofende a dignidade do ser humano e a dignidade
do trabalho.
Autor: Advogado (OAB/PR 63.648) do
Escritório Camargo & Radziminski Advogados Associados, atuante na cidade de
Curitiba, e região metropolitana, Estado do Paraná. Bacharel em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Direito
Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), e
Pós-graduando em Gestão de Direito Empresarial pela FAE Business School. Sócio
fundador do escritório de advocacia Camargo & Radziminski Advogados
Associados.
Comentários
Postar um comentário