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Mostrando postagens de julho, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Prefeitura terá de implantar o piso nacional para professores da rede pública de Campina Grande

30/07/2013 A Prefeitura de Campina Grande terá de pagar o piso nacional aos professores da rede pública municipal de ensino, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão é dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que julgou, em parte procedente, a ação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). O processo nº 001.20011.013696-5/002 foi apreciado na manhã desta terça-feira (30), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O feito teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. Ao manter a sentença, o relator Ricardo Vital ressaltou que a pretensão de implantação e pagamento do piso nacional de salário do magistério público da educação básica do Município de Campina Grande é irretocável, ante o reconhecimento da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

DECISÃO Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência. A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$

Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona Programa Mais Médicos

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Revalidação No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal). Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da popu

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

DECISÃO Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio. Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33). Agiotagem O autor do recurso negado é um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras sem autorização do Banco Central. Mediante contrato simulado, para não figurar a cobrança de juros acima do legalmente permitido, pessoas físicas que substituíram a empresa no contrato registraram que a qu

Órgãos julgadores do STJ retomam as atividades nesta quinta-feira (1º)

ESPECIAL As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminam na próxima quarta-feira (31), quando serão retomadas as sessões de julgamento. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise. Corte Especial A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que vai definir se é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referentes ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62 (REsp 933.081). Outro julgamento previsto envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida, em recurso repetitivo, é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com re

Concessionária terá de indenizar consumidora que foi presa por dirigir veículo com placas frias fornecidas pela empresa

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23/07/2013 Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) marjoraram, por unanimidade, sentença que condenou a Hyundai Caoa do Brasil a pagar a quantia de R$ 40 mil por danos morais, em favor de Allana Camila dos Santos Galdino. A consumidora foi presa e autuada em flagrante, pela Polícia Rodoviária Federal, por ter utilizado de documentação de veículo falsa, fornecida pela própria concessionária, em fevereiro de 2010. A apelação cível (001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta terça-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva. Ao manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator ressaltou que o dano encontra-se devidamente caracterizado, independente da demonstração de efetivo prejuízo, ante a má prestação do serviço, o que por si só seria passível de reparação. “Só o fato de a Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no au

Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias da ECT sem licitação

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 695) formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra diversas decisões que permitiram que contratos de franquia postal firmados sem licitação tivessem vigência postergada para além do prazo legal. As tutelas antecipadas foram concedidas, a pedido dos franqueados, por órgãos da Justiça Federal do Paraná, São Paulo, Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. O fundamento de tais decisões foi a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 6.639/2008, que considera extintos todos os contratos firmados sem licitação após o prazo fixado pela Lei 11.688/2008. A inconstitucionalidade residiria no fato de que este prazo dizia respeito apenas à conclusão do procedimento licitatório para novas franquias, e não ao fechamento das atuais agências de correios franqueadas. Considerou-se, ainda, que,

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade

24/07/2013   - 07h00 Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo diante de eventual erro, deve-se prestigiar, no caso, a segurança ju

Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local

24/07/2013   - 07h30 DECISÃO O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ). Para o ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de falta grave. O TJ entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena restante a partir da data de cometimento da última falta grave para ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso antes de julgado o recurso pelo STJ. “Tenho para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal é de que “a pratica de falta

Conflitos em âmbito sindical devem ser julgados pela Justiça do Trabalho

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais movida por ex-diretor sindical contra o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE). No caso, o ex-diretor moveu ação para receber o pagamento de verbas relacionadas ao exercício do cargo sindical e indenização a título de danos morais decorrentes de tratamento diferenciado em relação aos demais diretores do sindicato. Conflito de competência O conflito negativo de competência foi instaurado depois que o juízo da 18ª Vara do Trabalho em Brasília, ao qual foi apresentada inicialmente a ação, declinou da competência e remeteu os autos à Justiça comum, por entender que mandato sindical não configura relação de trabalho. O juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, por sua vez, entendeu que o caso deveria permanecer na Justiça especializada. Em sua argumentação, lembrou que, com a promu

Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais

23/07/2013 - 07h26 RECURSO REPETITIVO Os representantes judicias dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de direito público que as autarquias possuem. Esse foi o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional entendeu que não há necessidade de intimação pessoal do conselho de fiscalização profissional, em ação de execução fiscal de dívida ativa da Fazenda. Inconformado com o resultado, o Creci apresentou recurso no STJ. Alegou que houve ofensa ao artigo 25 da Lei 6.830/80. A norma trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e garante que, “na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”. Personalidade

Ausência de pagamento de verbas rescisórias gera dano moral

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Dr. Rodrigo Camargo Áreas de Atuação:  Direito Civil ,  Direito do Consumidor ,  Direito do Trabalho ,  Direito Empresarial ,  Direito Tributário O artigo trata de explicar de forma breve a decisão mais recente da Justiça do Trabalho, a respeito do cabimento de indenização por dano moral pelo não pagamento das verbas rescisórias do trabalhador dispensado sem justa causa. Empregador é condenado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (6ª Turma), a pagar o equivalente a R$5 mil reais de danos morais a trabalhador que quando dispensado, sem justa causa, não recebeu as verbas rescisórias. A fundamentação da decisão baseou-se no fato do empregador ter deixado o trabalhador em desamparo absoluto, sem o direito de usufruir das compensações legais durante o período do desemprego. O desembargador relator do acórdão pontuou a desnecessidade de prova do dano moral decorrente do dano material, haja vista a ofensa à dignidade do trabalhador, que se viu impossibilitado de prover suas nec

União estável e a separação obrigatória de bens

ESPECIAL Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o. Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento. Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança. O artigo 1.725 do CC/02 estabelece que o r

Conselhos profissionais podem cobrar multa por exercício ilegal da profissão

TRF da 1ª região A 1ª turma Suplementar do TRF da 1ª região manteve a multa aplicada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª região ao município de Silvanópolis/TO, em razão de autuação do hospital municipal por conivência com o exercício ilegal da profissão de técnico em radiologia. O município de Silvanópolis recorreu da sentença alegando que não é responsável pela multa imposta pelo Conselho, visto que, na qualidade de pessoa jurídica de Direito público, não pratica por sua própria natureza os serviços de radiologia, cabendo tal função ao profissional da respectiva área. Se refere ainda a inobservância ao princípio do art. 5º, LV, da   CF , ao argumento de que não lhe foi nomeado um defensor dativo nos autos do procedimento administrativo que culminou na imputação da multa ao ente público. O relator convocado, juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, concordou que o hospital municipal de Silvanópolis foi conivente com o exercício ilegal da profissão

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti. A autora alegou que sofreu constrangimento em razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo.  A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não p