“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Senado aprova projeto que define corrupção como crime hediondo


Proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) foi aprovada durante partida entre Brasil e Uruguai
"Senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil"
Brasília - Sob protestos, os senadores aprovaram há pouco o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.
Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida.
Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato - quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa - e o excesso de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.
De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos por até oito anos.
Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.
Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima - como hediondo.
Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando houver "expressivo dano causado por agente político", conforme explicou o petista.
Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai priorizar a proposta.

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