Senado aprova projeto que define corrupção como crime hediondo
Proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) foi aprovada durante partida
entre Brasil e Uruguai
"Senadores nem
sequer assistiram ao jogo do Brasil"
Brasília - Sob protestos, os senadores aprovaram há pouco o
projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a
punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário,
anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça
suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja
apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.
Embora haja outros projetos
semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro
Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O
texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos
e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a corrupção passiva
e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a exigência de
vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida.
Em seu relatório, o senador Álvaro
Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato - quando o
funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo
que ocupa - e o excesso de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o
funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.
De acordo com o texto, a pena mínima
para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em
razão da função assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime
podem ficar presos por até oito anos.
Para corrupção ativa ou passiva e
peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A máxima se
mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação sobe de
três para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.
Uma emenda apresentada pelo
ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão,
inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada -
quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar
sofrimento à vítima - como hediondo.
Outra emenda do senador Wellington
Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido
por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público,
entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze
anos, quando houver "expressivo dano causado por agente político",
conforme explicou o petista.
Apesar da pressa do presidente do
Senado, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto,
o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu
sinalização de que vai priorizar a proposta.
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