Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos
DECISÃO
O Sindicato dos Servidores Públicos
do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto
compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do
estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
CLT
Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.
A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
Servidores inativos
A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.
Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.
Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
CLT
Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.
A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
Servidores inativos
A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.
Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.
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