Segunda Câmara Cível do TJPB rejeita recurso no processo do caso “Michel Teló”
30/04/2013
A Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu na manhã desta terça-feira (30)
negar provimento aos recursos de Agravo de Instrumento, que visava reformar a
decisão de primeiro grau, que determinava a consignação de todos valores arrecadados
com a comercialização da música, interposto pelas estudantes Karine Assis
Vinagre, Amanda Grasiele Teixeira da Cruz e por Antônio Carlos Paim Cerqueira
coautores da música ‘Ai se eu te pego’, interpretada pelo cantor sertanejo
Michel Teló.
Os recursos de
Agravo de Instrumento (nº 200.2012.070078-8/006 e nº 200.2012.070078-8/007) foi
apresentado por Karine Assis Vinagre, Amanda Grasiele Teixeira da Cruz e por
Antônio Carlos Paim (agravantes), alegando que as três estudantes ( que
disputam na justiça a coautoria da música), não representam a maioria no
universo dos autores da obra musical, razão pela qual não podem impedir a
exploração da música “ ai se eu te pego”e que a decisão de primeiro grau
ensejaria danos aos mesmos, o que foi rejeitado.
O desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que tinha pedido vistas, decidiu acompanhar o
relator desembargador Marcos Cavalcanti, afastando as preliminares de
levantadas por karine Assis, Amanda Cruz e Antônio Carlos Paim, partes
interessadas e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Para o relator
Marcos Cavalcanti “ não merece amparo a ação, tendo em vista que a simples
apresentação de acordo firmado pelas partes (karine Assis Vinagre e Amanda
Grasiele Cruz), não causa nenhum dano as demais partes envolvidas no processo.”
Os recursos interpostos foram indeferido à unanimidade.
Participaram do
julgamento os desembargadores Marcos Cavalcanti Albuquerque (presidente da
Câmara), Abraham Lincoln e Maria das Neves do Egito, além da juíza convocada
Vanda Elizabeth Marinho.
Após o julgamento, negando seguimento ao recurso das partes ( Karine Assis Vinagre, Amanda Grasiele Cruz e Antônio Carlos Paim Cerqueira), o advogado dos mesmos André Luiz Cabral, informou que irá recorrer da decisão por meio de recurso tendo em vista não ter sido analisado a matéria de mérito.
”No que concerne a
análise da Lei dos Direitos Autorais ( Lei -9610/98), que trata da defesa dos
direitos dos coautores de participação nas ações que envolvem a obra em
discussão, em nada foi analisado. No meu entendimento, há flagrante omissão e
por isso iremos recorrer dessa decisão por meio de embargos declaratórios”,
informou o advogado.
Entenda o Caso –
Com a decisão, os valores referentes a direitos autorais continuam sendo
depositados em juízo, conforme decisão do juiz de 1º Grau, Miguel de Brito Lyra
Filho, como forma de evitar que os valores sejam divididos de forma indevida,
para evitar prejuízo financeiro as possíveis verdadeiras autoras da letra da
música em questão.
Dessa forma, a
Justiça ainda terá que reconhecer quem realmente são coautores da letra, os
quais passaram a ter, de fato e de direito, acesso aos dividendos de coautoria.
Gecom com
estagiário
Janailton Oliveira
Janailton Oliveira
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