“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça bloqueia contas de 20 prefeituras paraibanas para pagar precatórios


30/04/2013


Dando continuidade ao bloqueio de contas bancárias de prefeituras paraibanas para pagamentos de precatórios, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta terça-feira (30), o sequestro de 20 novas contas bancárias de municípios. Os débitos somados das edilidades chegam ao valor de R$ 1.209.997,22, e são referentes ao execícios financeiros de 2010 e 2011. No último dia 22, o Poder Judiciário estadual já havia feito o sequestro em 21 prefeituras.

Segundo o  juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, o sequestro das contas foi necessário para garantir o pagamento dos precatórios. Ele explicou que emenda constitucional n° 62/2009 determinou que os municípios poderiam escolher entre duas opções para regularizar o pagamento de precatórios, o regime especial de 15 anos, quando os débitos seriam somados e divididos em 15 anos, ou a adesão de 1% da receita corrente líquida da prefeitura, com desconto mensal.

“As prefeituras que escolheram o regime especial simplesmente ignoraram os repasses e os credores ficaram sem receber o seu dinheiro”, afirmou o magistrado responsável no Tribunal para conduzir os processos de precatórios junto aos municípios e governo do Estado.
Desta forma, o Tribunal, então, abriu um processo administrativo contra cada município e informou que durante o período de 2010 e 2011 não haviam sido feito nenhum depósito pelas edilidades.

Conforme a publicação, disponibilizado na edição eletrônica do Diário de Justiça, os municípios que não depositaram os respectivos valores constitucionais referentes aos precatórios são: Algodão de Jandaíra, Campo de Santana, Lastro, Cabaceiras, Umbuzeiro, Riacho dos Cavalos, Barra de Santana,  Cubati, Gurinhém, São João do Rio do Peixe, Monte Horebe, Queimadas, Rio Tinto, Igaracy, Triunfo, São José de Piranhas, Cuitegi, Sapé, Boa Ventura e Picuí.

As três prefeituras com os maiores valores são: Sapé (R$ 473.159,87), Lastro (R$ 112.093,25) e Triunfo (R$ 107.786,26). Já os municípios que possuem menores débitos são: Igaracy (R$ 2.000,00), Umbuzeiro (R$ 2.116,31) e Riacho dos Cavalos (R$ 2.636,14).

Abaixo a relação dos municípios e débitos:
1. Algodão de Jandaíra – R$ 11.405,27
2. Campo de Santana – R$ 47.676,87
3. Lastro – R$ 112.093,25
4. Cabaceiras – R$ 7.693,46
5. Umbuzeiro – R$ 2.116,31
6. Riacho dos Cavalos – R$ 2.636,14
7. Barra de Santana – R$ 7.914,80
8. Cubati – R$ 3.545,60
9. Gurinhém – R$ 78.247,83
10. São João do Rio do Peixe – R$ 31.446,83
11. Monte Horebe – R$ 13.767,04
12. Queimadas – R$ 16.596,35
13. Rio Tinto – 37.499,61
14. Igaracy – R$ 2.000,00
15. Triunfo – R$ 107.786,26
16. São José de Piranhas – R$ 152.366,04
17. Cuitegi – R$ 14.550,94
18. Sapé – R$ 473.159,87
19. Boa Ventura – R$ 9.190,65
20. Picuí – R$ 78.304,1
Gecom – Marcus Vinícius Leite

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