TST condena Usina paulista a pagar R$ 500 mil por trabalho degradante
28/03/2013 14h48
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão que condenou usina paulista a pagar indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. Decisão reduziu condenação
que arbitrou sentença em R$ 1,7 milhões.
Caso – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública
pleiteando o pagamento de danos morais coletivos devido a situação de trabalho
degradante dos funcionários da Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e
Álcool.
Nos autos, houve a comprovação de que a usina não fornecia água fresca e
potável suficiente para os obreiros, bem como, equipamentos de proteção
individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos
cuidados de pessoa treinada.
Não havia ainda, na empresa, proteção para as ferramentas, que eram
transportadas juntamente com as pessoas, sendo constatado também que as
instalações sanitárias não eram separadas por sexo.
Em sede de primeiro grau a usina foi condenada e a indenização arbitrada
em R$ 1,7 milhões. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP),
por sua vez, manteve a condenação, tendo a empresa recorrido ao TST.
O recurso da empresa foi acolhido pela Oitava Turma do TST que reduziu o
valor da indenização para R$ 500 mil, salientando que a revisão dos valores
condenatórios vem sendo admitida com o objetivo de evitar "as
quantificações que não respeitem os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade".
Salientou o colegiado que, mesmo levando em conta a "inegável
gravidade dos fatos", a capacidade econômica da usina e o número de
trabalhadores atingidos pelas práticas ilícitas, o da condenação "não se
mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores desta
Turma".
Segundo os ministros, na manutenção da sentença, o TRT-15 não levou em
conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a indenização
e a extensão do dano. O MPT recorreu da decisão com o objetivo de reverter a
redução do valor da indenização.
Decisão – O ministro relator do processo na SDI-1, Aloysio Corrêa da
Veiga, não conheceu recurso de embargos afirmando que as cópias das decisões
que mostrariam divergência jurisprudencial com o julgamento do Regional não
tratam de situação similar à do processo. A indenização será revertida em favor
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Matéria referente ao processo (RR-112300-53.2007.5.15.0118).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12265/tst-condena-usina-paulista-a-pagar-r-500-mil-por-trabalho-degradante/
Comentários
Postar um comentário