“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ recebe pedido de habeas corpus em favor de Nicolau dos Santos Neto




EM ANDAMENTO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na tarde desta terça-feira (26) habeas corpus que pede a revogação da prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O relator do habeas corpus é o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma.

A defesa pede o reconhecimento da prescrição no caso e alega que, de todo modo, a prisão não tem amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata das hipóteses para a prisão preventiva. Para a defesa, essa é a “prisão preventiva mais longa da história” do país.

Alega ainda que, mantida a prisão, o ex-juiz teria direito à progressão de regime penal, conforme garante a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a progressão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A defesa invoca também a aplicação do princípio da inocência, lembrando que esse princípio foi respeitado pelo STF, até o trânsito em julgado, na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Em último caso, requer o retorno do ex-juiz à prisão domiciliar.

Sem competência

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a prisão domiciliar do magistrado e determinou sua imediata transferência para o cárcere.

A prisão domiciliar havia sido concedida por juiz da 1ª Vara Criminal Federal e das Execuções Penais de São Paulo. O MPF alegou que o juízo competente para aplicação da prisão cautelar ou sua conversão em outras medidas é o juízo do processo de conhecimento, de forma que o juízo da execução só poderia praticar atos de natureza executória da pena e não cautelar.

O TRF3 entendeu que o juiz da execução realmente não tinha competência para converter a prisão cautelar em domiciliar. Segundo a decisão, a aplicação da lei mais benéfica ao réu só poderia ser realizada pelo juízo da execução após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que ainda não ocorreu.

A decisão também considerou que perícia médica oficial concluiu que a melhora no estado de saúde de Neto tornou desnecessária a prisão domiciliar. Contudo, ele deve ser recolhido em local adequado para uma pessoa com mais de 80 anos de idade.

Também favoreceu o retorno do magistrado à prisão o fato de ele ter cometido falta grave durante o cumprimento da pena. Neto mandou instalar câmeras de vídeo no cômodo de sua residência que alojava os policiais federais encarregados de vigiá-lo, passando de fiscalizado a fiscalizador. 
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109070

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