Shopping indenizará cliente que foi vítima de furto dentro do estabelecimento
30/03/2013 10h32
O juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) condenou shopping
a indenizar cliente que foi vítima de furto dentro do estabelecimento comercial.Cliente
receberá indenização no valor de R$ 3,5 mil.
Caso – V.L.N.B. ajuizou ação indenizatória em face do Shopping Aldeota
afirmando que foi furtada dentro do estabelecimento. De acordo com os autos, a
autora foi ao local com o filho de sete anos, quando foi abordada por três
mulheres suspeitas.
Posteriormente, a cliente verificou que as mulheres haviam furtado sua
carteira contendo R$ 3,5 mil em dinheiro, além de talões de cheques e cartões
de crédito.
V.L.N.B. legou que além da perda dos bens, sofreu abalo psicológico
juntamente com o filho devido ao evento.
O Shopping sustentou que a cliente agiu de má-fé, pois a quantia furtada
seria inferior aos R$ 3,5 mil, defendendo ainda sua falta de responsabilidade
nos fatos, bem como, a inexistência do dever de indenizar, por se tratar de
caso fortuito ou de força maior.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Josias Nunes Vidal, ao condenar o
shopping e reconhecer os danos materiais sofridos pela consumidora, afirmou que
o estabelecimento deve oferecer proteção e segurança aos clientes.
Ressaltou Vidal que, “há três filmagens que demonstram abordagens
sucessivas na vítima, sem que houvesse qualquer interferência da segurança do
shopping a fim de prestar a assistência adequada”.
Salientou o julgador que não houve comprovação da alegada má-fé da
cliente, sendo considerado, porém a ausência de dano moral devido o incidente
não ter acarretado prejuízo de natureza psicológica à vítima.
Matéria referente ao processo (nº 43754-40.2006.8.06.0001/0).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12272/shopping-indenizara-cliente-que-foi-vitima-de-furto-dentro-do-estabelecimento/
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