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Falta de entrega de diploma por motivo de inadimplência gera indenização



29/03/2013 09h22

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou universidade a indenizar aluna que não recebeu diploma por estar inadimplente. A decisão foi unânime.

Caso – Aluna ajuizou ação indenizatória em face da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) afirmando que seu diploma não lhe foi entregue e que diante do fato ficou impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe profissional. O diploma não teria sido entregue pois a aluna estaria inadimplente com a universidade, e assim o documento ficou retido na instituição.

Em sede de primeiro grau, o pedido foi negado, tendo a magistrada entendido que a autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato ilícito pela ré, sendo a suposta negativa na entrega do diploma, no máximo um aborrecimento, o que não justificaria a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A aluna recorreu ao TJ/RS.

Decisão – O desembargador relator do processo, Artur Arnildo Ludwig, reformou a decisão salientando que o inadimplemento das não pode representar impedimento à realização de provas, recebimento de notas, colação de grau e entrega de diploma. 

Afirmou o relator: “comungo do entendimento de que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato”.

Ressaltou ainda o julgador que, o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida “no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em juízo”.

Matéria referente ao processo (AC n° 70045379351).

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12269/falta-de-entrega-de-diploma-por-motivo-de-inadimplencia-gera-indenizacao/

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