Falta de entrega de diploma por motivo de inadimplência gera indenização
29/03/2013 09h22
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
condenou universidade a indenizar aluna que não recebeu diploma por estar
inadimplente. A decisão foi unânime.
Caso – Aluna ajuizou ação indenizatória em face da Universidade Luterana do
Brasil (ULBRA) afirmando que seu diploma não lhe foi entregue e que diante do
fato ficou impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe
profissional. O diploma não teria sido entregue pois a aluna estaria
inadimplente com a universidade, e assim o documento ficou retido na
instituição.
Em sede de primeiro grau, o pedido foi negado, tendo a magistrada
entendido que a autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática
de ato ilícito pela ré, sendo a suposta negativa na entrega do diploma, no
máximo um aborrecimento, o que não justificaria a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. A aluna recorreu ao TJ/RS.
Decisão – O desembargador relator do processo, Artur Arnildo Ludwig, reformou a
decisão salientando que o inadimplemento das não pode representar impedimento à
realização de provas, recebimento de notas, colação de grau e entrega de
diploma.
Afirmou o relator: “comungo do entendimento de que a instituição de
ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente, porém
uma vez matriculado não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes
ao contrato”.
Ressaltou ainda o julgador que, o dano moral está inserido em toda
prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida “no sentimento
de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações
psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral
e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em juízo”.
Matéria referente ao processo (AC n° 70045379351).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/12269/falta-de-entrega-de-diploma-por-motivo-de-inadimplencia-gera-indenizacao/
Comentários
Postar um comentário