CALUMBI: TRE cassa mandato de prefeito e vice e ainda aplica multa de R$ 40 mil
27 de março de 2013
Por Giovanni Sá
O Juiz Eleitoral da
Comarca de Flores, Gustavo Mattedi Regiani, julgou procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de CalumbI, Sertão do
Pajeú, Erivaldo José da Silva (PSB), mais conhecido por Joelson. Numa
decisão de seis páginas, o juiz constatou que houve abuso de poder econômico e
político, quando no dia 21 de setembro, em plena campanha eleitoral, o prefeito
montou um evento, com a presença do secretário das Cidades de Pernambuco,
Danilo Cabral, e anunciou recursos para construção de calçamento da Vila da
Cohab.
Nos documentos
apresentados à Justiça pela coligação da candidata derrotada, Edinete Simões
(PT), ficou comprovado o viés eleitoral do ato. “Desse modo, ante a gravidade
dos fatos imputados e a robusta caracterização de abuso de poder político, impõe-se
aplicar a sanção de inelegibilidade, cassação de diploma expedido e multa de R$
40 mil. Além da inelegibilidade por um período de oito anos”, diz o juiz
Gustavo Regiani, em um dos trechos da sentença.
A decisão também se
aplica ao vice-prefeito, João Cordeiro Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão
do juiz eleitoral animou os petistas da cidade de Calumbi, que enxergam a
possibilidade do PT ser governo pela primeira vez no município. A sentença foi
publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas cabe
recurso ao prefeito Joelson.
http://www.faroldenoticias.com.br/site/decisao-justica-cassa-mandato-de-prefeito-pune-com-multa-e-inelegibiidade-por-8-anos/
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