Falta de entrega de diploma por motivo de inadimplência gera indenização
29/03/2013 09h22 A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou universidade a indenizar aluna que não recebeu diploma por estar inadimplente. A decisão foi unânime. Caso – Aluna ajuizou ação indenizatória em face da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) afirmando que seu diploma não lhe foi entregue e que diante do fato ficou impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe profissional. O diploma não teria sido entregue pois a aluna estaria inadimplente com a universidade, e assim o documento ficou retido na instituição. Em sede de primeiro grau, o pedido foi negado, tendo a magistrada entendido que a autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato ilícito pela ré, sendo a suposta negativa na entrega do diploma, no máximo um aborrecimento, o que não justificaria a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A aluna recorreu ao TJ/RS. Decisão – O desembargador relator do processo, Artur