Segunda Câmara do TJPB exime empresa de ônibus de pagar indenização por danos morais a deficiente
26/02/2013
Em sessão ordinária, a 2ª Câmara
Especializa Cível, após voto do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, que também presidia a respectiva sessão, acatou por unanimidade
apelação interposta pela Transnacional – Transporte Nacional de Passageiros
Ltda., então condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Gilvan Pereira da Silva,
representado por sua genitora, Pedrina Pereira da Silva, moveu a presente
demanda alegando que é portador de debilidade permanente, detentor de carteira
de deficiente emitida pelo DER/PB. Porém, ao buscar acesso gratuito ao
transporte da empresa citada, teve seu direito negado de forma supostamente
áspera e humilhante pelo condutor do veículo, que o solicitou entrar pela porta
traseira. De início, a ação interposta foi considerada procedente pela 16ª Vara
Cível da Capital, levando a empresa de ônibus a recorrer.
A Transnacional alegou que, no
tocante ao transporte público municipal, os passageiros com deficiência devem
ter carteira emitida pela AETC/JP, através de cadastro anterior junto à FUNAD,
não sendo válida a carteira apresentada por Gilvan Pereira, o que resultou na
impossibilidade de subir no transporte e usufruir do direito à gratuidade. A
acusação de conduta agressiva ou humilhante também foi negada, o que afastaria
o pagamento de indenização.
Para fundamentar o voto, o
relator Marcos Cavalcanti se baseou na Lei nº 11.409, de 07 de Abril de 2008,
que fixa as condições para concessão de gratuidade no sistema de transporte
coletivo, estabelecendo que os interessados no benefício devem apresentar
requerimento junto à SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
João Pessoa (antiga STTRANS – Superintendência de Transporte e Trânsito),
autarquia municipal.
Foi observado também que a
identificação do apelado, emitida pelo DER/PB, é somente válida para os
transportes intermunicipais, não abrangendo a realidade estabelecida pela
legislação do município. Em audiência anterior, a própria genitora do apelado
confirmou desconhecer que a referida carteira não tem validade em João Pessoa e
que seu filho não possuía cadastro junto ao Conselho Municipal de Portadores de
Deficiência.
No caso específico dos
portadores de deficiência física ou mental, o documento hábil à obtenção de
passe livre em nível municipal consiste em uma carteira emitida pela AETC/JP,
com tramitação anterior junto à FUNAD e aval do Ministério Público, através da
curadoria do cidadão.
Avaliando a conduta do motorista, se
foi exacerbada, motivo de indenização por danos morais, o relator frisou que é
necessário comprovar a existência do dano moral, o que não constava nos autos,
sendo assim irrelevante a mera alegação.
Gecom/TJPB
com
o estagiário Gilson Freitas
http://www.tjpb.jus.br/segunda-camara-do-tjpb-exime-empresa-de-onibus-de-pagar-indenizacao-por-danos-morais-a-deficiente/
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