Rapaz indenizará ex-namorada por publicar fotos íntimas em redes sociais
24/02/2013 08h18
A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou
homem a indenizar ex-namorada por divulgar suas fotos íntimas na internet. A
decisão foi unânime.
Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face do ex-namorado
afirmando que teve um relacionamento amoroso com o réu durante o ano de 2008,
tendo sido fotografada nua pelo rapaz através de seu celular em um motel na
cidade de Lajeado (RS).
A autora narrou que após um tempo depois do fim do relacionamento
começou a sentir um tratamento estranho das pessoas de seu convívio pessoal e
profissional, sem entender a razão, tendo descoberto cinco meses depois de ser
demitida do emprego, que suas fotos íntimas circulavam na Internet, já sendo de
conhecimento de toda a comunidade, mesmo de seu atual namorado, que lhe mostrou
o e-mail que também recebera.
Diante do e-mail, a autora concluiu que o fato foi o motivo de sua
demissão, das atitudes diferentes das pessoas e da dificuldade enfrentada para
encontrar um novo trabalho, e salientou que sofreu de depressão, e dificuldade
de comparecer em locais públicos, mesmo no curso superior que frequentava.
O réu afirmou que fotografou a ex-namorada, porém com seu consentimento,
sustentando que não teria disponibilizado as fotos em rede mundial. Em sede de
primeiro grau o réu foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 15 mil a
títulos de danos morais, sendo negado, no entanto, o pagamento de danos materiais.
Ambos recorreram ao TJ/RS, a autora sustentando que sua imagem foi
prejudicada perante a sociedade, resultando em marcas psicológicas permanentes,
requerendo a majoração do valor indenizatório relativo a danos morais e o
pagamento de R$ 10.320,00 por danos materiais, e o réu, sustentou inexistir
provas nos autos que comprovem ser o autor o culpado.
Decisão – A desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini, ao manter a
condenação ressaltou que o dano moral é evidente no caso, e salientou que a
imagem, captada com ou sem consentimento, e em momento íntimo, evidentemente
foi veiculada sem autorização nas redes sociais, sendo usada para propósitos
notoriamente vexatórios.
Salientou ainda a relatora que a legislação tutela o direito à imagem,
mormente quando o uso é abusivo e ofensivo à reputação, causando uma situação
desprimorosa, e por si só a publicação sem autorização prévia tipifica o dano a
imagem, o que torna a indenização devida.
Diante da gravidade do caso, a magistrada majorou o valor arbitrado para
R$ 30 mil, em face das condições econômicas de ambas as partes e às
peculiaridades do caso concreto, mantendo, porém a negativa quando aos danos
materiais, diante da não comprovação do nexo causal entre a demissão e a
publicação da fotografia.
Matéria referente ao processo (70051206464).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11917/rapaz-indenizara-ex-namorada-por-publicar-fotos-intimas-em-redes-sociais/
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