Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

A audiência,
convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada no primeiro semestre de 2013 e
cada expositor terá 15 minutos para apresentar as informações. O
ministro ressalta que as discussões não serão jurídicas, e sim sobre aspectos
técnicos de áreas do conhecimento diversas do Direito. “São absolutamente
vedadas manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais”,
afirma o ministro. “O escopo da audiência é esclarecer, pela participação de
especialistas, as inúmeras questões ambientais, políticas, econômicas e sociais
relativas à proibição da técnica de colheita de cana-de-açúcar por meio de
queimadas”.
As exposições
servirão de subsídio para o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
586224, do qual o ministro Fux é o relator. No processo, discute-se a
possibilidade de vedação, por meio de lei municipal, do uso do fogo como método
de eliminação da palha no cultivo de cana-de-açúcar. O Estado de São Paulo
questiona lei do Município de Paulínia nesse sentido, sustentando que a
proibição prejudica a economia do estado e atrapalha o controle ambiental da
atividade canavieira.
CF/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=231538
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