Câmara Cível garante seguro DPVat a vítima do trânsito com base no princípio do livre acesso à Justiça
21/02/2013
Uma vítima de acidente de trânsito na
comarca de Soledade (186 Km deJoão Pessoa) recorreu ao Tribunal de Justiça da
Paraíba, depois de ter sua ação de cobrança do seguro obrigatório DPVat extinta
no âmbito de primeiro grau, por falta de interesse de agir. Por unanimidade e
sob a relatoria da juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho, a Primeira Câmara
Cível do TJ deu provimento à apelação, para o regular andamento processual no
Juízo de origem, com base no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º,
XXXV, da CF/88).
A decisão foi tomada na sessão
de julgamento desta quinta-feira (21). O processo informa que Maria de Barros
Santos ingressou com uma ação de cobrança do seguro contra a empresa financeira
Itaú Seguros S/A, requerendo o pagamento do DPVat, por ter sofrido um acidente
automobilístico em 28 de abril de 2010, do qual resultou sua invalidez
permanente.
Ainda segundo os autos, por
três vezes consecutivas foi requerido ao Hospital Universitário de Campina
Grande uma perícia médica na apelante. Não tendo resposta a ação foi extinta,
ante a ausência de requerimento administrativo.
Em seu voto, a relatora Vanda
Elizabeth Marinha afirma que o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, diz
“que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do
Judiciário, não se podendo falar em ausência de interesse de agir, em virtude
da inexistência de prévio requerimento administrativo”.
A relatora ainda sustenta que a
parte pode ingressar diretamente com a demanda, por força do próprio preceito
constitucional, conforme o artigo 196, “dispensando-se a necessidade de
esgotamento da via administrativa, que não se trata de pressuposto processual
ou de condição da ação”.
TJPB/Gecom
– Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/camara-civel-garante-seguro-dpvat-a-vitima-do-transito-com-base-no-principio-do-livre-acesso-a-justica/
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