ANPR aponta inconstitucionalidade em dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro
Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
A Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4911) contra o
artigo 17-D, inserido em 2012 na Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O dispositivo determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em
caso de indiciamento o que, segundo a associação, usurpa funções privativas do
Ministério Público e do Judiciário e viola garantias fundamentais do cidadão
estabelecidas na Constituição Federal.
Introduzido na
norma por meio da Lei 12.683/2012, o artigo 17-D estabelece que servidores
indiciados devam ser afastados de seus cargos “sem prejuízo de remuneração e
demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em
decisão fundamentada, o seu retorno”. Para a ANPR, a determinação fere regras
constitucionais que determinam que ninguém será privado dos seus bens sem o
devido processo legal, garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de
inocência e a inafastabilidade da jurisdição. Esta regra assegura que a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
“Para que alguém
possa ser afastado de seus bens – o exercício do cargo público é um bem
jurídico do servidor que o titulariza –, é necessário que tenha existido um
processo administrativo ou judicial no qual se lhe tenha assegurado um mínimo
de contraditório e ampla defesa”, destaca a associação.
A entidade sustenta
ainda que o artigo impugnado viola o estabelecido no inciso I do artigo 129 da
Carta Magna, que atribui função exclusiva ao Ministério Público para “promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Nesse sentido,
acrescenta que o indiciamento produzido no curso de uma investigação criminal,
em autos de inquérito policial, “não pode vincular o Ministério Público, que é
livre para formar sua convicção acerca do delito”.
Punição antecipada
De acordo com a
ANPR, o afastamento de servidores públicos indiciados em inquérito policial,
sem que o mesmo tenha tido, ao menos, o direito de se manifestar acerca dos
motivos pelos quais se encontra sob investigação, configura uma punição
antecipada. Destaca que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição assegura que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Com relação ao
princípio constitucional da segurança jurídica, a associação argumenta que o
dispositivo inserido na Lei de Lavagem de Dinheiro “possibilita perseguições de
caráter político ou pessoal que prejudiquem sobremaneira o servidor público, na
medida em que determina seu afastamento imediato das funções, na hipótese de
indiciamento em inquérito policial, sem que tenha tido a possibilidade de
apresentar sua defesa”.
Pedidos
No Supremo Tribunal
Federal, a associação requer a concessão de liminar para suspender os efeitos
do artigo 17-D da Lei 9.613/1998 até o julgamento final da ação e, no mérito,
pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A entidade destaca
ainda que a demora na decisão judicial pode causar “efetiva subtração de
atribuições do Ministério Público e usurpação da competência do Judiciário, com
reflexos na ordem jurídica constitucional e nos direitos e garantias
fundamentais do cidadão”.
O ministro Ricardo
Lewandowski é o relator do caso no STF.
VA/AD
Processos relacionados
ADI 4911 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=231525
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