“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRE-PI julga improcedente representação contra governador Wilson Martins



Na sessão desta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Representação N° 3154-70.2010.6.18.0000, formulada pela Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), contra o governador Wilson Martins, por conduta vedada em razão de suposta publicidade institucional no pleito eleitoral de 2010.
Para a Coligação representante, a conduta vedada consistiu na manutenção de placa indicativa de obra relativa à construção do Mercado do Produtor de Passagem Franca/PI, contendo slogans que identificam a administração estadual à época: “Piauí Governo do Desenvolvimento” “Piauí. É feliz quem vive aqui”. “O Governo Presente”.
Segundo ainda a mesma Coligação, os slogans constantes na placa vinculavam a realização da obra à pessoa do chefe do Executivo, Wilson Nunes Martins, o que teria favorecido a candidatura deste à reeleição.
A defesa do governador contestou afirmando que não houve propaganda institucional irregular nem abuso de poder, uma vez que a placa em referência não divulgou qualquer ato vinculado a Wilson Martins ou a sua gestão como governador, por se tratar de obra concluída em período no qual sequer era o gestor.
O governador alegou também que não teve responsabilidade na colocação da placa, nem na execução da obra, pois esta decorreu de convênio firmado entre o Governo do Estado e o Município de Passagem Franca/PI, ao qual coube ao primeiro apenas o repasse dos valores, cabendo à municipalidade a licitação/contratação da empresa e a colocação da respectiva placa de identificação da obra.
O TRE-PI decidiu por maioria, sendo vencidos os juízes Sandro Helano Soares Santiago (relator) e Jorge da Costa Veloso. O Procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência e aplicação de multa de 100 mil UFIRs.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PI
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Janeiro/tre-pi-julga-improcedente-representacao-contra-governador-wilson-martins

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