Portadora de diabetes terá medicamentos custeados pelo Estado de Pernambuco
A Primeira
Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes concedeu o pedido de
tutela antecipada para garantir que o Estado de Pernambuco forneça medicação
gratuita a uma portadora de diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi proferida
pela juíza de direito, em exercício cumulativo, Wilka Pinto Vilela, no dia 25
de janeiro.
O Estado terá de disponibilizar os medicamentos Insulina Lantus e Insulina Ultrarrápida (Humalog ou Novorapid) à autora da ação. A magistrada deu um prazo de 48h, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500, caso a decisão seja descumprida. A demandante alegou não ter condições de arcar com as despesas do tratamento. A juíza considerou a urgência da solicitação e deu um prazo de 15 dias para a parte apresentar uma declaração de pobreza. “Caso não seja comprovada a situação econômica, o pedido de Justiça gratuita poderá ser indeferido”, afirmou a juíza na decisão. A portadora de diabetes é dependente de insulina tipo (CID E10) e, de acordo com o laudo médico, desde novembro de 2012, os remédios utilizados não estavam surtindo efeito. A médica que acompanha o caso fez um requerimento formal à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, solicitando os medicamentos. No entanto, o pedido não havia sido atendido pelo Estado até a data da ação. O processo pode ser acompanhado, na Busca Processual do 1º Grau, através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O número NPU da ação é 0002195-51.2013.8.17.0810. ........................................................................ Devanyse Mendes | Ascom TJPE |
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8995
Comentários
Postar um comentário