Pleno do Tribunal de Justiça aplica pena de “Censura” a juiz acusado de negligência pela Corregedoria
31/01/2013
O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba decidiu, por unanimidade, aplicar pena de “Censura” ao juiz Adhemar de
Paula Leite Ferreira, acusado de negligência no cumprimento dos deveres
funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura – Loman. O processo
administrativo disciplinar decorreu de uma acusação formal apresentada pela
Corregedoria Geral, depois de várias correições na 7º Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, constatando-se, segundo o entendimento da relatora, que houve
inércia do magistrado em relação a vários processos que tramitam naquela vara,
deixando de cumprir deveres do cargo.
Em seu voto a relatora,
desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, enfatizou, de acordo com os
dados da Corregedoria, que o acervo de processos conclusos para o magistrado
com excesso de prazo, seja para despacho, seja para sentença, demonstra, de
forma explícita, inércia e negligência do representado na condução dos
processos sob sua responsabilidade, o que vem gerando inúmeras reclamações dos
advogados que patrocinam ações, junto à 7ª Vara Cível de Campina Grande.
Outro fato que chamou a atenção
da relatora, conforme consta nos autos, foram as informações levantadas em uma
das inspeções perante a serventia. “O magistrado só realiza audiências um único
dia da semana, na quarta-feira”, e que, “não comparece ao expediente forense
todos os dias”. Apurou-se ainda que entre dezembro de 2009 e maio de 2010, em
cinco meses, foram prolatadas apenas 27 sentenças de mérito, porquanto as
demais são sentenças homologatórias, e também, sentenças padrão em processos de
Seguro Dpvat”.
Em sua defesa o magistrado
sustentou que foi acometido, no ano de 2008, em duas ocasiões distintas, por
uma uveíte, doença que atinge os olhos, cujo tratamento exigiu disciplina e
sacrifícios, como a utilização de colírios e pilulas em intervalos rigorosos de
duas horas, gerando efeitos colaterais que refletiram na diminuição do ânimo e
da disposição. Afirmou que nos anos de 2009 e 2010, instalou-se em seu
organismo um câncer, exigindo tratamento mais específico e que lhe trouxe um
estado de depressão mental, provocando seu afastamento várias vezes da
atividade jurisdicional.
“Restando, pois, estatística e
documentalmente comprovada nos autos, a reiterada negligência do
magistrado/acusado no cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos
I, II, III, do art. 35, da Loman; e não servindo as justificativas apresentadas
em sua defesa para afastar as responsabilidades que lhe são imputadas, deve ser
julgada procedente a acusação, para impor ao juiz a pena de “Censura”, concluiu
a relatora.
TJPB/Gecom
http://www.tjpb.jus.br/pleno-do-tribunal-de-justica-aplica-pena-de-censura-a-juiz-acusado-de-negligencia-pela-corregedoria/
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