“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pleno do Tribunal de Justiça aplica pena de “Censura” a juiz acusado de negligência pela Corregedoria


31/01/2013


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, aplicar pena de “Censura” ao juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira, acusado de negligência no cumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura – Loman. O processo administrativo disciplinar decorreu de uma acusação formal apresentada pela Corregedoria Geral, depois de várias correições na 7º Vara Cível da Comarca de Campina Grande, constatando-se, segundo o entendimento da relatora, que houve inércia do magistrado em relação a vários processos que tramitam naquela vara, deixando de cumprir deveres do cargo.

 Em seu voto a relatora, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, enfatizou, de acordo com os dados da Corregedoria, que o acervo de processos conclusos para o magistrado com excesso de prazo, seja para despacho, seja para sentença, demonstra, de forma explícita, inércia e negligência do representado na condução dos processos sob sua responsabilidade, o que vem gerando inúmeras reclamações dos advogados que patrocinam ações, junto à 7ª Vara Cível de Campina Grande.

 Outro fato que chamou a atenção da relatora, conforme consta nos autos, foram as informações levantadas em uma das inspeções perante a serventia. “O magistrado só realiza audiências um único dia da semana, na quarta-feira”, e que, “não comparece ao expediente forense todos os dias”. Apurou-se ainda que entre dezembro de 2009 e maio de 2010, em cinco meses, foram prolatadas apenas 27 sentenças de mérito, porquanto as demais são sentenças homologatórias, e também, sentenças padrão em processos de Seguro Dpvat”.

 Em sua defesa o magistrado sustentou que foi acometido, no ano de 2008, em duas ocasiões distintas, por uma uveíte, doença que atinge os olhos, cujo tratamento exigiu disciplina e sacrifícios, como a utilização de colírios e pilulas em intervalos rigorosos de duas horas, gerando efeitos colaterais que refletiram na diminuição do ânimo e da disposição. Afirmou que nos anos de 2009 e 2010, instalou-se em seu organismo um câncer, exigindo tratamento mais específico e que lhe trouxe um estado de depressão mental, provocando seu afastamento várias vezes da atividade jurisdicional.

 “Restando, pois, estatística e documentalmente comprovada nos autos, a reiterada negligência do magistrado/acusado no cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, III, do art. 35, da Loman; e não servindo as justificativas apresentadas em sua defesa para afastar as responsabilidades que lhe são imputadas, deve ser julgada procedente a acusação, para impor ao juiz a pena de “Censura”, concluiu a relatora.
TJPB/Gecom
http://www.tjpb.jus.br/pleno-do-tribunal-de-justica-aplica-pena-de-censura-a-juiz-acusado-de-negligencia-pela-corregedoria/

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