Município deverá pagar indenização por resultado errado de exame de sífilis
28/01/2013 17h00
O município de Campo Grande (MS) foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Registros Público a indenizar por danos morais H. C. dos S. L
no valor de 30 salários mínimos.
Caso - A autora narra que namorou R. de S.R.P. por aproximadamente dois
anos e planejavam se casar. Porém, em janeiro de 2009, H.C. dos S. L. descobriu
que estava grávida e fez todo o acompanhamento pré-natal no Posto de Saúde do
bairro Jardim Noroeste.
Afirma ainda que fez o "exame do dedinho", o qual deveria
ficar pronto em um mês, mas o resultado não chegou. Após o fato, um funcionário
do posto entrou em contato e lhe informou que deveria realizar um novo exame de
sangue. Este disse que a autora havia adquirido sífilis e foi prescrita
penicilina como tratamento. Nas semanas posteriores, tomou outras quatro
injeções.
No dia 6 de março de 2009 fez um exame de ultrassonografia e constatou a
normalidade do feto. No entanto, no dia 20 de maio de 2009, ao realizar um novo
exame de ultrassom, ficou demonstrado que o feto apresentava quadro de
hidronefrose e, segundo os médicos, deveria ser feita cesárea, pois o bebê
seria submetido à cirurgia logo após o nascimento.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MS, ela resolveu então buscar
atendimento no Posto de Saúde do bairro Moreninha onde, em consulta, o médico
confirmou que o exame particular que havia feito não a diagnosticava com
sífilis.
A mulher alega ainda que seu relacionamento com seu namorado acabou
diante do transtorno emocional sofrido, incluindo o uso de calmantes por
recomendação psiquiátrica.
Acrescenta também que sua mãe pediu demissão do emprego para cuidá-la em
razão da situação complicada que passou. Com relação à gravidez, afirma que o
bebê nasceu de parto normal e não fez cirurgia.
Julgamento - O magistrado entendeu que “no caso em tela, constata-se que o bem
jurídico atingido foi a integridade psíquica da autora, pois sofreu o impacto
da notícia de que era portadora do sífilis, doença de alta gravidade. (…) Em
nenhuma oportunidade o médico teve o cuidado de alertar a autora sobre a possibilidade
de um resultado falso-positivo. Também não há ressalvas nos resultados desses
exames”.
A omissão na conduta, afirma o magistrado, se caracterizou quando o
profissional de saúde não solicitou um novo exame para confirmar a presença do
vírus.
O tempo entre a realização de um exame e outro foi de pouco mais de 30
dias, dessa forma, concluiu o juiz, “a possibilidade de cura da doença com o
tratamento realizado é improvável, pois a negativação não ocorre em períodos de
tempo curtos".
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11559/municipio-devera-pagar-indenizacao-por-resultado-errado-de-exame-de-sifilis/
Comentários
Postar um comentário