Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhões do município de Guarulhos
Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu
pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de
sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhões determinada pela Justiça
Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
Ao apelar ao STF por meio da Reclamação (RCL) 15168, o município alegou
que a manutenção do sequestro resultaria em grave lesão de difícil reparação,
uma vez que a municipalidade aderiu ao regime especial de pagamento de
precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O novo regime obriga
o ente público a efetuar depósitos mensais de valores destinados ao pagamento
de precatórios.
Pelos cálculos apresentados, o município terá de depositar cerca de R$
34,5 milhões no exercício financeiro de 2013, e o valor do sequestro requerido
pela SABESP representa, sozinho, mais que a integralidade dos pagamentos a
serem efetuados pelo município em todo o ano.
No exame preliminar do caso, o ministro Lewandowski, no exercício da
Presidência do STF, entendeu presentes os requisitos para a concessão da
liminar, suspendendo o sequestro até o julgamento do mérito da RCL 15168,
distribuída à ministra Cármen Lúcia. “É que a manutenção da decisão implicará,
na prática, o perecimento do direito e o esvaziamento da reclamação, uma vez
que estaria autorizado o sequestro das rendas do município, com o posterior
levantamento das quantias bloqueadas”, assinalou na decisão proferida no dia
21/1.
CF/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=229515
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