Justiça obriga pais a matricularem filhos adolescentes em escola regular
26/01/2013 15h46
O juízo da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (MG)
determinou que pais de adolescentes sejam obrigados a matricular seus filhos em
30 dias em escolas do ensino público ou privado, para frequentarem escola
regular. Além de serem obrigados a realizar a matrícula dos filhos, os pais
foram condenados a pagar multa de três salários mínimos por descumprirem o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Caso – O Ministério Público denunciou os pais de dois adolescentes, de
13 e 15 anos, por abandono intelectual dos filhos. Segundo a denúncia os filhos
eram educados em casa numa modalidade alternativa de ensino por opção dos
próprios pais, que já haviam sido alertados pais da violação ao direito de
educação dos filhos pelo Conselho Tutelar do Barreiro, bairro onde residiam.
Em sua defesa os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e
a sociedade no oferecimento da educação aos filhos, comprovando que obtiveram
resultados benéficos com o ensino domiciliar, incluindo a aprovação de um dos
adolescentes no exame de conclusão do ensino fundamental.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Marcos Flávio Padula, afirmou que mesmo
que os pais tenham o poder familiar, eles não estão autorizados a simplesmente
retirar os filhos da rede regular de ensino, tendo em vista que isso priva os
menores do convívio social.
Salientou ainda o julgador que o ensino domiciliar pode ser uma
alternativa viável, como verificado pela quantidade de países que admitem essa
modalidade, mas ele precisa ser definido claramente na legislação, e ressaltou:
“sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça
detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, [é] inviável
que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas”.
O magistrado ponderou que a questão do ensino domiciliar, é polêmica e
tem levantado debates, porém, não está entre as modalidades de instrução
legalmente reconhecidas, citando exigências previstas no ECA, na Constituição
Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
Por fim concluiu o juiz: “enquanto o ensino domiciliar não for acolhido
na legislação pátria, infelizmente não pode ser considerada como modalidade
regular de ensino no Brasil”..
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11536/justica-obriga-pais-a-matricularem-filhos-adolescentes-em-escola-regular/
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