“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria



O Juízo de Santa Maria decretou a indisponibilidade de bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda. ME (nome fantasia do estabelecimento), em Santa Maria. O pedido de liminar, em caráter de urgência, foi feito no final da tarde de ontem (28/1) pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e concedido pelo Juiz plantonista do Foro de Santa Maria, Afif Jorge Simões Neto.

O objetivo é garantir a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários em futuras indenizações às vítimas e familiares após incêndio que provocou a morte de mais de 230 pessoas na madrugada de 27/1.

De acordo com o magistrado, a decisão envolve bens imóveis, automóveis, contas bancárias e o CNPJ da empresa representada pelos sócios Ângela Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr.
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=203453

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