Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria
O Juízo de Santa
Maria decretou a indisponibilidade de bens dos quatro sócios-proprietários da
boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda. ME (nome fantasia do
estabelecimento), em Santa Maria. O pedido de liminar, em caráter de urgência, foi feito no final da
tarde de ontem (28/1) pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
e concedido pelo Juiz plantonista do Foro de Santa Maria, Afif Jorge
Simões Neto.
O objetivo é
garantir a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários em futuras
indenizações às vítimas e familiares após incêndio que provocou a morte de
mais de 230 pessoas na madrugada de 27/1.
De acordo com o magistrado, a decisão
envolve bens imóveis, automóveis, contas bancárias e o CNPJ da empresa
representada pelos sócios Ângela Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro
Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr.
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=203453
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