Pular para o conteúdo principal

Atleta ganha direito a procedimento cirúrgico pela segunda vez

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 - 17:52:00



O juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Luiz Mário Moutinho, julgou procedente o pedido para condenar uma operadora de plano de saúde a dar cobertura médico-hospitalar e indenizar um paciente. O autor da ação precisava de uma cirurgia para tratar uma ruptura completa nos ligamentos do joelho. O segurado teve o procedimento negado duas vezes pelo plano. A decisão da segunda intervenção médica foi proferida no dia 21 de janeiro.

Segundo determinação judicial, a ré terá que fornecer a cobertura da cirurgia, disponibilizando os materiais requisitados pelo médico do autor da ação. Caso seja descumprido, o plano de saúde será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 200,00 até o cumprimento da obrigação. O plano também deverá ressarcir o paciente com uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.

Foi a segunda vez que o segurado recorreu ao plano. A primeira vez ocorreu no início de 2011, para ser submetido à cirurgia no mesmo joelho. Após a recusa do plano para a realização do procedimento, ele recorreu à Justiça, quando conseguiu a autorização judicial para o tratamento, que foi realizado em fevereiro de 2011. Nesta primeira sentença, a operadora foi condenada por danos morais no valor de R$ 15 mil por ter se recusado a realizar a operação.

Oito meses depois, no dia 26 de novembro, o segurado voltou a sentir dores e, de acordo com o laudo médico, um novo rompimento foi diagnosticado, sendo necessário um novo procedimento cirúrgico, que, mais uma vez foi impedido pela operadora. A empresa informou que não pagaria os materiais necessários para a operação.

O paciente é atleta e tem um contrato de cinco anos com um clube esportivo. A demora para a liberação do procedimento poderia prejudicar sua carreira, por isso foi solicitado, pelo mesmo, o pedido de indenização por danos morais.

As recusas constantes por parte da empresa foram destacadas pelo juiz em sua decisão. “Estes fatos só vêm corroborar e provar a existência da ‘indústria de recusa de cobertura’, que continuará a existir se tal proceder economicamente valer a pena, sendo certo que as indenizações por danos morais é um dos caminhos para combater tal ilícito.” A seguradora ainda pode recorrer da sentença.

Um terceiro processo está em tramitação também na 1ª Vara da Cível do Recife, já com liminar favorável ao atleta, pois os ligamentos do joelho romperam-se pela terceira vez, após a segunda cirurgia. Mais uma vez, a operadora não se manifesta sobre a cobertura, omissão que se equipara à recusa.

O processo referente à primeira cirurgia está tramitando com o NPU 0009110-89.2011.8.17.0001. Já a ação do segundo procedimento tramita no NPU 0043633-30.2011.8.17.0001. O terceiro processo está registrado no NPU 0000108-27.2013.8.17.0001.

Recentemente, o TJPE determinou que terão prioridade ações que tratem da cobertura dos planos de saúde. A proposição feita pelo desembargador Jones Figueiredo foi acolhida durante sessão do Tribunal Pleno, dia 4 de janeiro, por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. O magistrado criticou a chamada “indústria da recusa”, por parte de seguradoras e de planos de saúde. “A recusa de procedimentos torna o Judiciário receptor de inúmeras lides evitáveis, diante da recalcitrância daqueles que, imotivadamente, resistem cumprir a lei e o contrato”.

....................................................................
Devanyse Mendes | Ascom TJPE

Leia Mais:
TJPE vai priorizar processos relativos a cobertura de planos de saúde
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8992

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...