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Mostrando postagens de janeiro, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça condena empresa aérea a indenizar passageiro que teve voo atrasado

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 - 19:46:00   O   desembargador Jones Figueirêdo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou provimento à apelação cível interposta pela VRG Linhas Aéreas S/A contra decisão da Vara Única de Itambé, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo atrasado. A decisão terminativa foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça eletrônico.   De acordo com o processo, o passageiro adquiriu junto à empresa aérea passagens com destino a Porto Alegre-RS. A viagem de volta foi marcada para o dia 25/04/2011, nos trechos Porto Alegre/Rio de Janeiro/João Pessoa. Na ação, o cliente relata que a empresa alegou não haver tripulação suficiente para que o voo decolasse e assim, ao invés de direcioná-lo para o Rio de Janeiro, o direcionou para Curitiba, para lá se hospedar e passar a noite. O consumidor só conseguiu embarcar rumo a João Pessoa-PB no d

Pleno do Tribunal de Justiça aplica pena de “Censura” a juiz acusado de negligência pela Corregedoria

31/01/2013 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, aplicar pena de “Censura” ao juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira, acusado de negligência no cumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura – Loman. O processo administrativo disciplinar decorreu de uma acusação formal apresentada pela Corregedoria Geral, depois de várias correições na 7º Vara Cível da Comarca de Campina Grande, constatando-se, segundo o entendimento da relatora, que houve inércia do magistrado em relação a vários processos que tramitam naquela vara, deixando de cumprir deveres do cargo.  Em seu voto a relatora, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, enfatizou, de acordo com os dados da Corregedoria, que o acervo de processos conclusos para o magistrado com excesso de prazo, seja para despacho, seja para sentença, demonstra, de forma explícita, inércia e negligência do representado na condução dos processos sob sua responsabilidade, o que

Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhões do município de Guarulhos

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhões determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Ao apelar ao STF por meio da Reclamação (RCL) 15168, o município alegou que a manutenção do sequestro resultaria em grave lesão de difícil reparação, uma vez que a municipalidade aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O novo regime obriga o ente público a efetuar depósitos mensais de valores destinados ao pagamento de precatórios. Pelos cálculos apresentados, o município terá de depositar cerca de R$ 34,5 milhões no exercício financeiro de 2013, e o valor do sequestro requerido pela SABESP representa, sozinho, mais que a integralidade d

STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo

1/2013   - 09h02 DECISÃO Constatada pela própria administração a prescrição da pretensão punitiva do Estado, é ilegítima a exoneração de ofício de servidor, sem o devido processo administrativo, como punição por suposto abandono do cargo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU). A servidora foi exonerada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono de cargo, e ingressou com mandado de segurança contra o ato do ministro chefe da CGU. Relata que lhe foi concedido um pedido de licença incentivada sem vencimentos, prevista pela Medida Provisória 2.174-28/01, pelo período de três anos, em março de 2001. Renovou o pedido por mais três anos, em 2004, e manifestou o desejo de voltar ao serviço em outubro de 2010. A servidora alega que solicitou a renovação de sua licença incentivada sem remuneração, e entendeu que, diante do silêncio da administra

Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria

O Juízo de Santa Maria decretou a indisponibilidade de bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda. ME (nome fantasia do estabelecimento),   em Santa Maria.   O   pedido de liminar, em caráter de urgência, foi feito no final da tarde de ontem (28/1) pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e concedido pelo Juiz plantonista do Foro de Santa Maria, Afif Jorge Simões Neto. O objetivo é garantir a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários em futuras indenizações às vítimas e familiares após incêndio que provocou a morte de mais de 230 pessoas na madrugada de 27/1. De acordo com o magistrado, a decisão envolve bens imóveis, automóveis, contas bancárias e o CNPJ da empresa representada pelos sócios Ângela Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr. http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=203453

Atleta ganha direito a procedimento cirúrgico pela segunda vez

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 - 17:52:00 O  juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Luiz Mário Moutinho, julgou procedente o pedido para condenar uma operadora de plano de saúde a dar cobertura médico-hospitalar e indenizar um paciente. O autor da ação precisava de uma cirurgia para tratar uma ruptura completa nos ligamentos do joelho. O segurado teve o procedimento negado duas vezes pelo plano. A decisão da segunda intervenção médica foi proferida no dia 21 de janeiro. Segundo determinação judicial, a ré terá que fornecer a cobertura da cirurgia, disponibilizando os materiais requisitados pelo médico do autor da ação. Caso seja descumprido, o plano de saúde será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 200,00 até o cumprimento da obrigação. O plano também deverá ressarcir o paciente com uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Foi a segunda vez que o segurado recorreu ao plano. A primeira vez ocorreu no início de 2011, para ser submetido à ciru

Portadora de diabetes terá medicamentos custeados pelo Estado de Pernambuco

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 - 18:16:00  A  Primeira Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes concedeu o pedido de tutela antecipada para garantir que o Estado de Pernambuco forneça medicação gratuita a uma portadora de diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi proferida pela juíza de direito, em exercício cumulativo, Wilka Pinto Vilela, no dia 25 de janeiro. O Estado terá de disponibilizar os medicamentos Insulina Lantus e Insulina Ultrarrápida (Humalog ou Novorapid) à autora da ação. A magistrada deu um prazo de 48h, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500, caso a decisão seja descumprida. A demandante alegou não ter condições de arcar com as despesas do tratamento. A juíza considerou a urgência da solicitação e deu um prazo de 15 dias para a parte apresentar uma declaração de pobreza. “Caso não seja comprovada a situação econômica, o pedido de Justiça gratuita poderá ser indeferido”, afirmou a juíz

1ª Câmara Cível nega recurso e plano de saúde vai restituir valor pago por cliente

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 - 18:50:00 A  1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade de votos, provimento à apelação de uma empresa de plano saúde no caso em que a seguradora foi acusada por um cliente de reajustar o valor da parcela do plano de contrato coletivo em um índice abusivo de 63,08%. O acórdão do órgão colegiado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (28). O relator do caso é o desembargador Roberto da Silva Maia. De acordo com os autos, o cliente já teria pago três parcelas com o valor acrescido pelo percentual, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012. O processo tramitou na 31ª Vara Cível da Capital e a juíza Cátia Luciene Laranjeira foi a responsável pelo caso. Na sentença de 1º Grau, a empresa foi condenada a restituição das parcelas pagas pelo cliente, tudo sem prejuízo de correção monetária pela tabela/ENCOGE e juros de mora no percentu

Presença de gado do proprietário na terra arrendada não justifica rescisão de contrato de arrendamento

29/01/2013   - 08h04 DECISÃO Se ainda há condição de fornecer pasto para o gado do arrendatário pelo período contratado, a presença de animais do proprietário arrendador não justifica o pedido de rescisão do contrato de arrendamento rural. A decisão da Quarta Turma negou o recurso do arrendatário, que pretendia ser indenizado pela quebra do acordo. A Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, de forma unânime. Em novembro de 2005 foi firmado o contrato de arrendamento para apascentar dez mil cabeças de gado em uma área de dez mil hectares em fazenda localizada no Mato Grosso do Sul. Em março de 2006, o arrendatário levou seus animais para a fazenda, mas encontrou gado do proprietário na área cedida, além de atividade de coleta de sementes. Afirmando que isso infringia o pactuado, pediu a rescisão e aplicação de multa contratual e danos materiais em valor equivalente a dois anos de engorda dos bovinos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Su

Juiz decreta prisão temporária de quatro envolvidos em incêndio no RS

28/01/2013 16h21 O magistrado de plantão de Santa Maria (RS), Régis Adil Bertolini, decretou a prisão temporária de quatro pessoas, sendo dois, proprietários da casa noturna Kiss onde ocorreu um incêndio na madrugada de domingo (27/01).  Foram decretadas as prisões dos proprietários da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão. Conforme noticiado pelo TJ/RS, a medida atende pedido da autoridade policial para que não haja interferência nas investigações. Segundo a polícia, houve o desaparecimento dos equipamentos que possuíam as imagens do interior da boate no momento da tragédia. A prisão temporária será por cinco dias, prorrogável por igual período, conforme informou o magistrado. Não se mostra razoável, por ora, prolongar o prazo por 30 dias, salvo se outros motivos surgirem durante o inquérito policial. Fato Notório http://www.

Município deverá pagar indenização por resultado errado de exame de sífilis

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28/01/2013 17h00 O município de Campo Grande (MS) foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Público a indenizar por danos morais H. C. dos S. L no valor de 30 salários mínimos.  Caso -   A autora narra que namorou R. de S.R.P. por aproximadamente dois anos e planejavam se casar. Porém, em janeiro de 2009, H.C. dos S. L. descobriu que estava grávida e fez todo o acompanhamento pré-natal no Posto de Saúde do bairro Jardim Noroeste. Afirma ainda que fez o "exame do dedinho", o qual deveria ficar pronto em um mês, mas o resultado não chegou. Após o fato, um funcionário do posto entrou em contato e lhe informou que deveria realizar um novo exame de sangue. Este disse que a autora havia adquirido sífilis e foi prescrita penicilina como tratamento. Nas semanas posteriores, tomou outras quatro injeções. No dia 6 de março de 2009 fez um exame de ultrassonografia e constatou a normalidade do feto. No entanto, no dia 20 de maio de 2009, ao realizar

Quinta Turma afasta produção antecipada de provas com base no decurso do tempo

28/01/2013   - 08h10 DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu acusado de praticar apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. Os ministros revogaram a prisão preventiva e cassaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a produção antecipada de provas. De acordo com os autos, o réu não compareceu ao julgamento, não foi localizado e nem possuía advogado. O processo foi suspenso, junto com o prazo prescricional, além de decretada sua prisão preventiva e a produção antecipada de provas como medidas acautelatórias, já que havia a possibilidade do perecimento da prova em razão do decurso de tempo. Segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, o único fundamento para a determinação da prisão cautelar foi o fato de o acusado não haver comparecido em juízo. Essa alegação que não é suficiente, por si só, uma vez que não revela a intenção do acusado de frustrar

TRE-PI julga improcedente representação contra governador Wilson Martins

Na sessão desta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Representação N° 3154-70.2010.6.18.0000, formulada pela Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), contra o governador Wilson Martins, por conduta vedada em razão de suposta publicidade institucional no pleito eleitoral de 2010. Para a Coligação representante, a conduta vedada consistiu na manutenção de placa indicativa de obra relativa à construção do Mercado do Produtor de Passagem Franca/PI, contendo slogans que identificam a administração estadual à época: “Piauí Governo do Desenvolvimento” “Piauí. É feliz quem vive aqui”. “O Governo Presente”. Segundo ainda a mesma Coligação, os slogans constantes na placa vinculavam a realização da obra à pessoa do chefe do Executivo, Wilson Nunes Martins, o que teria favorecido a candidatura deste à reeleição. A defesa do governador contestou afirmando que não houve propaganda institucional irregular nem abuso de poder, uma ve

Justiça obriga pais a matricularem filhos adolescentes em escola regular

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26/01/2013 15h46 O juízo da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (MG) determinou que pais de adolescentes sejam obrigados a matricular seus filhos em 30 dias em escolas do ensino público ou privado, para frequentarem escola regular. Além de serem obrigados a realizar a matrícula dos filhos, os pais foram condenados a pagar multa de três salários mínimos por descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso  – O Ministério Público denunciou os pais de dois adolescentes, de 13 e 15 anos, por abandono intelectual dos filhos. Segundo a denúncia os filhos eram educados em casa numa modalidade alternativa de ensino por opção dos próprios pais, que já haviam sido alertados pais da violação ao direito de educação dos filhos pelo Conselho Tutelar do Barreiro, bairro onde residiam. Em sua defesa os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação aos filhos, comprovando que obtiveram resultados benéficos com

ICMS pode ser cobrado somente sobre energia efetivamente utilizada

26/01/2013 09h02 O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que o Estado efetue a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços somente sobre a energia elétrica efetivamente utilizada e não sobre a reserva de potência de energia elétrica como havia sendo cobrada. Caso  – A empresa Sobral e Palácio Petróleo Ltda. impetrou mandado de segurança contra o Estado do Ceará com intuito de suspender a cobrança de ICMS relativo à parcela da reserva de potência de energia.  Segundo a organização empresarial, a Companhia Energética do Ceará (Coelce), ao celebrar contrato com seus clientes, disponibiliza determinada reserva de potência, que é denominada de “demanda contratada”, sendo seu pagamento obrigatório independentemente da quantidade de energia efetivamente consumida nos estabelecimentos comerciais.  Afirmou a empresa que o pagamento não deveria ser realizado, já que, se a energia não foi consumida, não ocorreu o fato gerador do imposto, no caso do ICMS, n

Liminar garante a prefeita de Pombal (PB) permanência no cargo

Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 3298) ajuizada pela prefeita eleita do Município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyana Werton Dutra, para mantê-la no cargo, “a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”. Pollyana foi empossada no dia 1º de janeiro para um segundo mandato como prefeita, mas desde 22/1, por decisão da Justiça Eleitoral, o cargo vem sendo exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal de Pombal. Para a Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição em 2008, após a morte de seu marido, então prefeito, pouco antes do fim do mandato, caracterizaria continuidade do mesmo núcleo familiar no poder, o que impediria sua reeleição. A questão, segundo a prefeita eleita – que se casou novamente e teve um filho durante seu primeiro mandato –, deverá ser trazida ao STF por meio de recurso extraordinário

Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais

25/01/2013   - 08h09 DECISÃO A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação. O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário. Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trab

Ministro Lewandowski mantém vigência das normas do FPE por mais 150 dias

Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 23) para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias, nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa". Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação. A liminar foi concedida parcialmente e será submetida ao referendo do Plenário, que poderá ratificá-la ou não.