Justiça condena empresa aérea a indenizar passageiro que teve voo atrasado
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 - 19:46:00 O desembargador Jones Figueirêdo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou provimento à apelação cível interposta pela VRG Linhas Aéreas S/A contra decisão da Vara Única de Itambé, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo atrasado. A decisão terminativa foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça eletrônico. De acordo com o processo, o passageiro adquiriu junto à empresa aérea passagens com destino a Porto Alegre-RS. A viagem de volta foi marcada para o dia 25/04/2011, nos trechos Porto Alegre/Rio de Janeiro/João Pessoa. Na ação, o cliente relata que a empresa alegou não haver tripulação suficiente para que o voo decolasse e assim, ao invés de direcioná-lo para o Rio de Janeiro, o direcionou para Curitiba, para lá se hospedar e passar a noite. O consumidor só conseguiu embarcar rumo a João Pessoa-PB no d