Plano de saúde deverá fornecer alimentação especial a bebê com má formação
23/12/2012 12h30
A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a
fornecer, em 24 horas, uma alimentação especial a um bebê de seis meses.
Caso - Desde junho deste ano, período do seu nascimento, ele respira por
aparelhos e está internado na UTI em razão de uma má formação congênita aliada
a uma série de problemas de saúde. A mãe é muito carente e não tem condição de
custear a dieta alimentar. Embora contribua mensalmente com o plano de saúde,
ela teve o pedido recusado pela Unimed, sob o argumento de que não existia
cobertura nesses casos.
Julgamento - O juiz substituto Thulio Marco Miranda de Goiânia (GO), em atuação
no plantão forense, determinou o fornecimento da alimentação especial ao bebê
na última quinta-feira (20/12).
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/GO, o magistrado estipulou ainda
multa diária de 200 reais em caso de descumprimento da decisão. “O produto deve
ser tido como uma espécie de medicamento e o plano de saúde é obrigado a
fornece-lo, sob pena de violação da natureza do próprio contrato celebrado
entre as partes, em flagrante risco à vida do menor. Seria um enorme
contrasenso desobrigar a requerida de arcar com tal encargo, já que a
finalidade última do plano contratado é justamente o resguardo da saúde de seus
clientes ”, asseverou.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11071/plano-de-saude-devera-fornecer-alimentacao-especial-a-bebe-com-ma-formacao/
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