“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Plano de saúde deverá fornecer alimentação especial a bebê com má formação



23/12/2012 12h30

 A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a fornecer, em 24 horas, uma alimentação especial a um bebê de seis meses.
Caso - Desde junho deste ano, período do seu nascimento, ele respira por aparelhos e está internado na UTI em razão de uma má formação congênita aliada a uma série de problemas de saúde. A mãe é muito carente e não tem condição de custear a dieta alimentar. Embora contribua mensalmente com o plano de saúde, ela teve o pedido recusado pela Unimed, sob o argumento de que não existia cobertura nesses casos.  
Julgamento - O juiz substituto Thulio Marco Miranda de Goiânia (GO), em atuação no plantão forense, determinou o fornecimento da alimentação especial ao bebê na última quinta-feira (20/12).  

Segundo a assessoria de imprensa do TJ/GO, o magistrado estipulou ainda multa diária de 200 reais em caso de descumprimento da decisão. “O produto deve ser tido como uma espécie de medicamento e o plano de saúde é obrigado a fornece-lo, sob pena de violação da natureza do próprio contrato celebrado entre as partes, em flagrante risco à vida do menor. Seria um enorme contrasenso desobrigar a requerida de arcar com tal encargo, já que a finalidade última do plano contratado é justamente o resguardo da saúde de seus clientes ”, asseverou.

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11071/plano-de-saude-devera-fornecer-alimentacao-especial-a-bebe-com-ma-formacao/

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