Justiça determina que Estado e Município forneçam alimentação especial a pacientes
24/12/2012 18h20
Decisão proferida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante
(TJ/CE), durante o recesso forense deste fim de ano, determinou que o Estado do
Ceará e o Município de Fortaleza forneçam alimentação diferenciada a oito
pacientes que estão internados e necessitam de dieta especial.
Caso – Informações do TJ/CE explanam que os beneficiários da decisão fundamentaram a necessidade da alimentação especial às secretarias de Saúde do Estado e do Município, no entanto, os pedidos foram negados. Ambos os entes apontaram que a “demanda é superior à capacidade de atendimento”.
O Ministério Público do Ceará ajuizou a ação em favor dos pacientes, requerendo não apenas a alimentação especial, mas, também, insumos utilizados durante a internação médica, como seringas, frascos e equipos.
Decisão – Responsável pelo processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante acolheu as razões do órgão ministerial e determinou o fornecimento da alimentação especial. O julgador consignou que a prescrição médica demonstrou a necessidade do acolhimento do pedido: “Além disso, o respeito à saúde e à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e orçamentário do Estado”.
A decisão judicial fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar proferida pelo magistrado do Tribunal de Justiça do Ceará.
Fato Notório
Caso – Informações do TJ/CE explanam que os beneficiários da decisão fundamentaram a necessidade da alimentação especial às secretarias de Saúde do Estado e do Município, no entanto, os pedidos foram negados. Ambos os entes apontaram que a “demanda é superior à capacidade de atendimento”.
O Ministério Público do Ceará ajuizou a ação em favor dos pacientes, requerendo não apenas a alimentação especial, mas, também, insumos utilizados durante a internação médica, como seringas, frascos e equipos.
Decisão – Responsável pelo processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante acolheu as razões do órgão ministerial e determinou o fornecimento da alimentação especial. O julgador consignou que a prescrição médica demonstrou a necessidade do acolhimento do pedido: “Além disso, o respeito à saúde e à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e orçamentário do Estado”.
A decisão judicial fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar proferida pelo magistrado do Tribunal de Justiça do Ceará.
Fato Notório
A reprodução de
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11076/justica-determina-que-estado-e-municipio-fornecam-alimentacao-especial-a-pacientes/
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