“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça determina que Estado e Município forneçam alimentação especial a pacientes



24/12/2012 18h20

Decisão proferida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante (TJ/CE), durante o recesso forense deste fim de ano, determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza forneçam alimentação diferenciada a oito pacientes que estão internados e necessitam de dieta especial.

Caso – Informações do TJ/CE explanam que os beneficiários da decisão fundamentaram a necessidade da alimentação especial às secretarias de Saúde do Estado e do Município, no entanto, os pedidos foram negados. Ambos os entes apontaram que a “demanda é superior à capacidade de atendimento”.

O Ministério Público do Ceará ajuizou a ação em favor dos pacientes, requerendo não apenas a alimentação especial, mas, também, insumos utilizados durante a internação médica, como seringas, frascos e equipos.

Decisão – Responsável pelo processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante acolheu as razões do órgão ministerial e determinou o fornecimento da alimentação especial. O julgador consignou que a prescrição médica demonstrou a necessidade do acolhimento do pedido: “Além disso, o respeito à saúde e à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e orçamentário do Estado”.

A decisão judicial fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar proferida pelo magistrado do Tribunal de Justiça do Ceará.

Fato Notório
A reprodução de 
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11076/justica-determina-que-estado-e-municipio-fornecam-alimentacao-especial-a-pacientes/

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