“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Dilma muda critérios para concessão de indulto de Natal


24/12/2012 16h39 - Atualizado em 24/12/2012 19h34

 

Mulheres presas por crimes não hediondos também terão benefício.
Outros beneficiários serão condenados por crime contra o patrimônio.

 A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (24) decreto que estabelece mudanças nos critérios para concessão do indulto de Natal a presidiários.

O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado de cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da saída temporária, concedida em determinados períodos do ano (como Dia das Mães e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão (saiba mais sobre as diferenças no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

Para ter direito ao indulto, o preso deve se enquadrar na normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça.

Neste ano, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também vai conceder o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência.

De acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do indulto a homens e mulheres condenados a penas de até quatro anos por crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido pelo menos três meses de pena.

As alterações, segundo a Presidência, atendem a requerimento do CNPCP.

Para ler mais notícias do G1 Brasil, clique em g1.globo.com/brasil. Siga também o G1 Brasil no Twitter e por RSS.
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/12/presidencia-muda-criterios-para-concessao-de-indulto-de-natal.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ