Dilma muda critérios para concessão de indulto de Natal
24/12/2012
16h39 - Atualizado em 24/12/2012 19h34
Mulheres presas por crimes não
hediondos também terão benefício.
Outros beneficiários serão condenados por crime contra o patrimônio.
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (24) decreto que estabelece
mudanças nos critérios para concessão do indulto de Natal a presidiários.
O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado de
cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por meio
de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da
saída temporária, concedida em determinados períodos do ano (como Dia das Mães
e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os
critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão (saiba
mais sobre as diferenças no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
Para ter direito ao indulto, o preso deve se enquadrar
na normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça.
Neste ano, além de presos condenados que tenham cumprido
um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de
reincidentes), a presidente também vai conceder o benefício a mulheres condenadas
por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios: tenham
cumprindo um quarto da pena, registrem bom comportamento e tenham filhos
menores de 18 anos ou com deficiência.
De acordo com nota divulgada pela Presidência, outra
mudança é a concessão do indulto a homens e mulheres condenados a penas de até
quatro anos por crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e
que tenham causado prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos
devem ter cumprido pelo menos três meses de pena.
As alterações, segundo a Presidência, atendem a
requerimento do CNPCP.
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http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/12/presidencia-muda-criterios-para-concessao-de-indulto-de-natal.html
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