CELERIDADE CAUSOU SURPRESA A ADVOGADO
21/12/2012 -
12h11
DECISÃO
O tempo curto de julgamento de um processo chamou a atenção de advogado
do autor de uma ação de pedido de aposentadoria especial, que chegou para a 31ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). Distribuído pelo Sistema
Creta, às 17h17 do dia 28/11, o Processo Eletrônico nº
0504033-03.2012.4.05.8302 teve sentença proferida às 16h do dia seguinte (29/11).
De acordo com a juíza federal da 31ª Vara, Carolina Malta, foi
determinada a citação do INSS e o procurador federal Geandré Gomides contestou
o pedido no mesmo dia, analisando o caso concreto, defendendo não estarem
comprovados os requisitos para a aposentadoria especial. “No dia seguinte
(29/11), às 16h, foi proferida a sentença de mérito nos autos, tendo sido
julgado procedente em parte o pedido da inicial, com análise minuciosa dos
documentos e elaboração de planilhas de apuração do tempo de contribuição. O
advogado do Autor recebeu a intimação às 16h54, menos de 24h após a
distribuição da petição inicial, o que lhe causou surpresa”, revelou a juíza
federal.
Autor: Divisão de
Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8yNTI5
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