“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CELERIDADE CAUSOU SURPRESA A ADVOGADO


21/12/2012 - 12h11
DECISÃO

O tempo curto de julgamento de um processo chamou a atenção de advogado do autor de uma ação de pedido de aposentadoria especial, que chegou para a 31ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). Distribuído pelo Sistema Creta, às 17h17 do dia 28/11, o Processo Eletrônico nº 0504033-03.2012.4.05.8302 teve sentença proferida às 16h do dia seguinte (29/11).
De acordo com a juíza federal da 31ª Vara, Carolina Malta, foi determinada a citação do INSS e o procurador federal Geandré Gomides contestou o pedido no mesmo dia, analisando o caso concreto, defendendo não estarem comprovados os requisitos para a aposentadoria especial. “No dia seguinte (29/11), às 16h, foi proferida a sentença de mérito nos autos, tendo sido julgado procedente em parte o pedido da inicial, com análise minuciosa dos documentos e elaboração de planilhas de apuração do tempo de contribuição. O advogado do Autor recebeu a intimação às 16h54, menos de 24h após a distribuição da petição inicial, o que lhe causou surpresa”, revelou a juíza federal.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8yNTI5

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