Revisor: STF não decretará prisão imediata de condenados
Ter , 27/11/2012 às 16:59
Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski
afirmou nesta terça-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá
decretar a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema de compra
de votos de parlamentares durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Segundo ele, o julgamento do mensalão deverá terminar na próxima
semana, quando a Corte fará uma "recalibragem" das punições,
eliminando eventuais discrepâncias entre as penas impostas aos réus.
Ao "recalibrar" as penas, o tribunal poderá reduzir as
punições estabelecidas, por exemplo, para integrantes do núcleo publicitário,
como Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão.
"Há uma pretensão de alguns ministros de recalibrar algumas penas,
considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva porque temos
discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra", disse o revisor.
Esse mesmo trabalho deverá ser feito em relação às multas
aplicadas aos réus. "A minha intenção é fazer com que as penas de multa,
ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas
restritivas de direitos."
Provavelmente o tribunal terminará na quarta-feira a fase de
fixação de punições para os 25 condenados no processo. Depois disso, os
ministros terão de analisar na próxima semana os últimos detalhes da decisão,
entre os quais, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para
que os réus sejam imediatamente presos.
"Eu acho que isso (prisão imediata ou não) é uma questão
pacificada no tribunal", afirmou Lewandowski. Segundo ele, dificilmente a
Corte determina a prisão antes do chamado trânsito em julgado, ou seja, antes
que sejam julgados todos os eventuais recursos dos condenados. "Eu não me
lembro, desde que eu estou aqui, de ter concedido, deferido uma prisão antes do
trânsito em julgado", disse.
Lewandowski considera que um grande debate ocorrerá quando o STF
analisar a possibilidade ou não de o tribunal determinar a perda de mandato dos
deputados condenados. "Existem duas figuras na Constituição. Uma é a
suspensão de direitos políticos, que é consequência da decisão condenatória, e
outra coisa é a cassação do mandato parlamentar. São duas figuras. Vamos ter de
avaliar se a suspensão de direitos políticos, que é acarretada pela sentença
condenatória transitada em julgado, se ela acarreta automaticamente a perda do
mandato ou se são duas figuras diferentes, com dois tratamentos
distintos", explicou.
Fonte: uol
http://atarde.uol.com.br/politica/materias/1469713-revisor-stf-nao-decretara-prisao-imediata-de-condenados
Comentários
Postar um comentário