“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Teori Zavascki toma posse no STF nesta quinta-feira (29)


Quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Será realizada nesta quinta-feira (29), às 16h, a cerimônia de posse do ministro Teori Albino Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), em vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que completou 70 anos no início de setembro.

A indicação de Teori Zavascki para o STF foi aprovada no dia 30 de outubro pelo Senado Federal. O decreto de nomeação assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicado no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União.

A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa do presidente da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. Zavascki é o terceiro ministro nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para a Suprema Corte, depois dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Teori Zavascki integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2003, participando da Corte Especial, do Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) em junho de 2011 e participou, também, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Cerimônia

A sessão solene para a posse do ministro Teori Zavascki no STF será às 16 horas no Plenário da Suprema Corte. A cerimônia segue o protocolo e tem início com a execução do Hino Nacional para, em seguida, o novo ministro ser conduzido ao Plenário pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, e pelo mais novo integrante, ministra Rosa Weber.

A seguir, o diretor-geral do STF faz a leitura do Termo de Posse, para que seja assinado pelo novo ministro e pelo presidente da Corte. Após a solenidade, o ministro empossado recebe os cumprimentos no Salão Branco do edifício-sede do Tribunal.

Para a cerimônia são convidadas autoridades dos Três Poderes da República e de entidades representativas da sociedade, além de familiares e amigos do novo ministro.

Biografia

Teori Zavascki é membro do Poder Judiciário desde 1989, quando foi nomeado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), onde exerceu a presidência no biênio 2001-2003.

O ministro é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) desde 1972. Na mesma universidade obteve os títulos de Mestre e Doutor em Direito Processual Civil.

Em 1980, Zavascki ingressou na carreira acadêmica como professor (concursado) da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), de onde está atualmente licenciado. Foi professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de junho de 1987 a junho de 2005, quando assumiu a cátedra na Faculdade de Direito da UnB.

O ministro iniciou o exercício da advocacia em 1971, com escritório estabelecido em Porto Alegre (RS). De dezembro de 1976 a março de 1989, foi advogado do Banco Central do Brasil, onde exerceu o cargo de coordenador dos Serviços Jurídicos para o Rio Grande do Sul de outubro de 1979 a abril de 1986. Foi Superintendente Jurídico do Banco Meridional do Brasil S.A., no período de abril de 1986 a março de 1989.

Publicações

É autor dos livros Processo de Execução – Parte Geral (São Paulo, RT, 3ª ed. 2004); Comentários ao Código de Processo Civil (Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003) e Antecipação da Tutela ( São Paulo, 7ª ed. 2009); Processo Coletivo – Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos (São Paulo, RT, 5ª ed. 2011) e Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional (2ª ed. – São Paulo – RT, 2012). O ministro também figura como coautor em 27 outros livros, além de ter publicados dezenas de artigos em revistas especializadas em Direito.

Entrevista

Em entrevista coletiva concedida no dia 27 de novembro, às vesperas de tomar posse no STF, o ministro Teori Zavascki declarou que o papel do magistrado é fazer juízo sobre a legitimidade dos atos em face de normas, e não julgar a partir da vontade popular. “Se fossemos levar em conta a vontade popular, teríamos implantado a pena de morte no Brasil há muito tempo”, declarou durante a entrevista, realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prerrogativa de foro

Segundo Zavascki, a ideia de se instituir a prerrogativa de foro é garantir um julgamento justo e imparcial. “Talvez se devesse reduzir um pouco a quantidade de autoridades com prerrogativa de foro”, sugeriu, mas para ele, se em alguns casos a prerrogativa de foro traduz um privilégio, em outros casos isso não procede. “Mesmo aquelas pessoas que são julgadas, originariamente, por juízo de primeiro grau, acabam tendo acesso ao Supremo Tribunal Federal”, lembrou.

“Em tese, o caminho a ser percorrido no caso de julgamento originariamente de primeira instância é muito mais comprido do que aquele (percorrido por processos) que são julgados diretamente por outro tribunal”, disse. Ele lembrou inclusive que, por esse motivo, há pessoas que se mostram interessadas em dispensar a prerrogativa de foro. “A Constituição é sábia na grande maioria dos casos ao estabelecer foros com prerrogativa de função.”

Judicialização da política

Segundo o ministro Teori Zavascki, a chamada judicialização da política é uma questão importante na pauta judicial entre o Legislativo e o Judiciário. “O juiz atua em situações concretas e o legislador atua em situações futuras.”

De acordo com ele, quando um problema novo vem para um juiz, e a respeito dele não há uma prévia atuação legislativa, o juiz não pode se eximir de julgar. “Aliás, temos um artigo expresso no Código de Processo Civil (que determina que) o juiz não pode se eximir de julgar alegando falta ou obscuridade da lei”, enfatizou o ministro Zavascki.

Ainda segundo ele, “às vezes, o Legislativo prefere que as questões sejam decididas pelo Judiciário caso a caso”. “É assim que vejo o papel do Judiciário legislando”, concluiu.
AR,PR,DV/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225122

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