Liminares suspendem repasse de verbas para Assembleia e TJ do Amapá
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu duas
liminares para suspender decisões judiciais que determinaram o bloqueio e o
repasse, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá,
de valores relativos ao remanescente do duodécimo de novembro de 2012 devido a
cada um dos órgãos. O ministro, em análise liminar, entendeu plausível o
argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado quanto à necessidade de
ajuste do cálculo do duodécimo à receita efetiva do estado.
As decisões se deram em dois
pedidos de Suspensão de Liminar (SL 652 e 653) ajuizados pelo Estado contra
decisões do Tribunal de Justiça em mandados de segurança impetrados pela
Assembleia e pelo próprio TJ. Os dois órgãos afirmavam que os valores relativos
ao duodécimo constitucional repassados pelo Estado estariam aquém do previsto
em lei. No caso em questão, as decisões impugnadas determinaram o repasse de R$
4 milhões ao TJ e de R$ 3,7 milhões à Assembleia.
Nas SLs, o Amapá, por meio de
sua procuradoria-geral, sustentou que a lei na qual se basearam as decisões
está “eivada de inconstitucionalidade, em razão de as emendas parlamentares
terem elevado as previsões de receita e despesa”. Segundo a procuradoria, as
contas do Estado apresentaram déficit de R$ 485 milhões, e a superestimação da
receita acarretou problemas orçamentários. Diante desse quadro, os repasses
teriam sido feitos da mesma proporção fixada em lei, “mas proporcionais ao que
foi efetivamente arrecadado”, e nenhum dos órgãos estaria sendo prejudicado em
suas atividades.
No caso da Assembleia, a
procuradoria sustentou que a dotação, “conforme amplamente noticiado”, seria
usada “para atender a interesses particulares, como a concessão da maior verba
indenizatória do país, de cerca de R$ 1,2 milhão por ano por deputado, e
diárias de R$ 2,6 mil, em detrimento das necessidades básicas da população”.
O ministro Joaquim Barbosa
assinalou que a diminuição da receita efetivamente arrecada está registrada nos
ofícios encaminhados pelo governador do Estado aos chefes dos demais Poderes e
ao Ministério Público estadual, acompanhado de planilhas. Considerou, também, a
falta de indicação de que a parcela retida possa, por si só, “inviabilizar ou
tornar desnecessariamente difícil a atuação” dos órgãos afetados, “de modo a
caracterizar sanção política inadmissível nos termos da Constituição”.
Ao conceder as liminares, o
presidente do STF observou que as questões de fundo serão examinadas com mais
profundidade após a regular instrução dos processos. “As medidas que ora se
concedem são precárias e incapazes de gerar legítimas expectativas à
consolidação de qualquer situação”, destacou.
O ministro solicitou ainda
informações ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do Estado do
Amapá, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou
que se dê vista dos autos ao procurador-geral da República.
CF/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225220
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