Liminares suspendem repasse de verbas para Assembleia e TJ do Amapá
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu duas liminares para suspender decisões judiciais que determinaram o bloqueio e o repasse, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, de valores relativos ao remanescente do duodécimo de novembro de 2012 devido a cada um dos órgãos. O ministro, em análise liminar, entendeu plausível o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado quanto à necessidade de ajuste do cálculo do duodécimo à receita efetiva do estado. As decisões se deram em dois pedidos de Suspensão de Liminar (SL 652 e 653) ajuizados pelo Estado contra decisões do Tribunal de Justiça em mandados de segurança impetrados pela Assembleia e pelo próprio TJ. Os dois órgãos afirmavam que os valores relativos ao duodécimo constitucional repassados pelo Estado estariam aquém do previsto em lei. No caso em questão, as decisões impugnadas determinaram o repasse de R$ 4 milhões ao TJ e de R$ 3,7 milhões à Assemblei