“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Voto do ministro Celso de Mello na sessão plenária desta segunda-feira (22)


Terça-feira, 23 de outubro de 2012


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou trechos de seu voto proferido na sessão plenária desta segunda-feira (22). Para o decano do STF, ficouinteiramente comprovada a acusação feita pelo Ministério Público Federal contra 11 réus no item II da Ação Penal (AP) 470, que trata do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal).
- Voto (trechos) do ministro Celso de Mello, no item II.

Comentários

  1. Estou de alma lavada. Enfim começa um novo tempo onde a justiça passa a ter instrumento para "caçar" as milhares de quadrilhas de ratazanas que vivem a comer o patrimonio público. O cidadão denunciante, o ministerio publico, o juiz de qualquer instancia, passa a ter uma referencia para usar e aplicar duramente a lei sobre todos os que atentam contra a republica e a democracia.
    O proximo passo é a adoção do modelo chines: execução em praça publica e o custo da bala debitada a familia do infeliz. Não se coloca ratos em gaiolas. Exterminar é mais eficaz e barato.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ