Militar paraibano e esposa conseguem transferência do curso universitário
23/10/2012 às 18:11
TRANSFERÊNCIA
ADMINISTRATIVA DO MILITAR FEZ NASCER O DIREITO DO CASAL
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -
TRF5 confirmou, hoje (23/10), decisão que reconheceu o direito de transferência
ao policial militar do Estado da Paraíba Alexandro O. Q. da Silva, e sua
esposa, Karla Patrícia C. da Silva, dos cursos de Medicina Veterinária e
Agroindústria, Campus Areia e Campus Bananeiras, respectivamente, para o curso de
Medicina Veterinária do Campus de Patos (PB) da Universidade Federal de Campina
Grande (UFCG).
“Tanto o servidor transferido como sua esposa estão vinculados a
uma universidade pública federal e pleiteiam transferência para outra congênere
(ambas públicas), razão porque vislumbro amparo à pretensão de seu ingresso na
instituição de ensino federal pretendida, bem como vislumbro a existência de
similaridade entre os cursos de Agroindústria e Medicina Veterinária,
permitindo a transferência da segunda impetrante (a esposa), já que não existe
outro curso de Agroindústria no campus universitário do município para onde foi
lotado seu esposo”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens
de Mendonça Canuto.
AS TRANSFERÊNCIAS – O capitão PM Alexandro Queiroz foi transferido
pelo Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba, em 19/03/2012, da cidade
de Campina Grande para a cidade de Patos (PB), por interesse do serviço
público, passando a ser lotado no Comando de Policiamento Regional II, sediado
naquela cidade. O ato administrativo impôs ao servidor a sua transferência de
domicílio na companhia da esposa e filhos.
Ao tentarem fazer suas matrículas no curso de Medicina Veterinária
do Campus de Patos, único disponível e compatível com os interesses do casal,
tiveram negados os requerimentos de inscrição, sob a alegação de
impossibilidade legal da transferência pretendida. Alexandro Queiroz e Karla
Patrícia ajuizaram, então, mandado de segurança contra o ato de negativa do
Pró-Reitor de Ensino daquela instituição.
O Juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB), José Carlos
Dantas Teixeira de Souza, concedeu a segurança para garantir as matrículas dos
impetrantes (autores da ação) nos cursos universitários pretendidos, em atenção
aos princípios da igualdade e da proteção à educação. A ação foi remetida para
reexame da questão pelo TRF5, em decorrência de imposição legal.
REOAC 547431 (PB)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 –
comunicacaosocial@trf5.jus.br
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