Indeferida liminar que pedia o afastamento de mulher de vereador de cargo em município paulista
Segunda-feira, 29 de outubro de 2012
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar
formulado nos autos da Reclamação (RCL) 14497 pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo (MP-SP), pleiteando a suspensão do ato de nomeação da esposa de um
vereador de Sales de Oliveira (SP) para o cargo em comissão de diretora do
Departamento de Finanças do município.
Ao indeferir o
pedido, o ministro entendeu que, à primeira vista, o caso não se enquadraria no
enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda “a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas”.
Conforme informação
prestada pelo prefeito de Sales de Oliveira, Maria Rosa dos Reis Buzzi, que
teve sua nomeação questionada pelo MP-SP, vem ocupando cargos de direção em
órgãos do município, desde quando era solteira e ainda se chamava Maria Rosa
dos Reis. Ela ocupa o cargo atual desde janeiro de 2005, quando foi nomeada
secretária municipal de Finanças, cargo que, por força de lei municipal de
2008, passou a denominar-se “diretora de finanças”.
Ainda conforme a
informação do prefeito, em 25 de abril de 2009, Maria Rosa se casou com o
vereador Alberto Buzzi Junior, passando a denominar-se Maria Rosa dos Reis
Buzzi. Em 2010, nova lei municipal alterou novamente a nomenclatura do cargo
para “diretora do Departamento de Finanças”.
Ademais, segundo o
prefeito, o caso não configura hipótese de nepotismo cruzado, tendo em vista
que não existiu, à época da nomeação nem atualmente, a reciprocidade de
nomeação para cargos em comissão”.
Diante disso e, por
não deter Maria Rosa relações de parentesco com o prefeito, o caso, no
entendimento do ministro Joaquim Barbosa, “não se subsume, ao menos nesta
análise prefacial, à vedação contida na Súmula Vinculante nº 13”. Ademais, segundo
ele, o próprio MP-SP reconhece que “não se trata de alegação de nepotismo
cruzado, isto é, a existência de ajuste de vontades entre autoridades
nomeantes, no caso o prefeito e o vereador Alberto Buzzi Junior, para burlar o
princípio que veda o nepotismo”.
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