Empresa de alimentos é condenada por dente encontrado em linguiça
24/10/12
A 32ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa
de alimentos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a
consumidora que encontrou um dente dentro de uma linguiça.
A empresa
alegava, entre outras coisas, que a testemunha do caso não seria isenta, pois,
por ser amiga da autora, teria interesse no desfecho. Afirmava, também, que não
houve dano a ser indenizado.
De acordo
com o voto do relator do recurso, desembargador Hamid Bdine, não se pode alegar
suspeição da testemunha, uma vez que a ocorrência se deu em âmbito residencial,
restrito, portanto. Além disso, não ficou demonstrado elemento concreto de seu
interesse na solução da demanda.
O
magistrado, ainda, destacou que “sem dúvida os fatos configuram dano moral,
pois se trata de situação vexatória, ressaltando-se que a mulher já havia
ingerido parte da porção do produto, o que justifica que se lhe assegure
indenização”.
Os
desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta também participaram do julgamento
do recurso, que teve votação unânime.
Comunicação
Social TJSP – CA (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP
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