Indeferida liminar que pedia o afastamento de mulher de vereador de cargo em município paulista
Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação (RCL) 14497 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pleiteando a suspensão do ato de nomeação da esposa de um vereador de Sales de Oliveira (SP) para o cargo em comissão de diretora do Departamento de Finanças do município. Ao indeferir o pedido, o ministro entendeu que, à primeira vista, o caso não se enquadraria no enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal