Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL
14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato
do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba,
que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro
da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola
a Súmula
Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração
Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou
funções gratificadas.
De acordo com a
decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o
objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e
funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura
administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo
de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
O ministro
afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a
anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da
Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de
secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente
político”. Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a
“ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e
Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado,
secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não
justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu
por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia
era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a
presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do
decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade,
do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém,
manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do
órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo –
ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante
13.
Ao julgar
procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a
análise do pedido de liminar.
CM/AD
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