Justiça anula processo administrativo disciplinar do Detran e determina a readmissão ao cargo de servidora demitida
26 de setembro de
2012
Gerência de Comunicação
A funcionária Maria do Socorro Brito Oliveira Lima, servidora demitida
do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, após sindicância, tendo sido
afastada de suas funções sob acusação de aprovar candidato “analfabeto”, em
exame psicológico para aquisição da carteira de habilitação, deverá ser
readmitida ao cargo. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acolhendo
voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, decidiu prover a Apelação
Cível e anular o processo administrativo que culminou com sua demissão,
alegando irregularidades na constituição da comissão de investigação e a falta
de especificação da infração cometida.
O processo trata do recurso nº 200.2099.041.294-7/002, interposto contra
a sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação
Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo e Reintegração a Cargo Público. O
relator entendeu que o relatório conclusivo do processo administrativo apenas informa
que um candidato “analfabeto”, na cidade de Pombal, foi aprovado nos exames
médicos, psicotécnico e de legislação, sendo que a avaliadora psicológica foi a
recorrente, não pormenorizando as supostas condutas por ela praticadas e que
justificariam a formulação de processo em seu desfavor.
Explica o desembargador José Ricardo Porto, que o artigo 153, e
parágrafos, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado, dispõe que a
comissão deverá elaborar relatório contendo todas as informações obtidas,
concluindo sempre quanto à inocência ou responsabilidade do servidor, indicando
o dispositivo legal ou regulamentar violado, com as circunstâncias atenuantes
ou agravantes, se houverem.
Nas razões recursais a apelante contestou a composição da comissão de
investigação, que segundo consta, não respeitou a exigência para sua composição
de dois servidores do quadro efetivo da repartição, assim como, realizou os
procedimentos sem o conhecimento dos indiciados. Outro fator alegado foi também
inépcia da portaria que instaurou a Comissão Disciplinar, em virtude da falta
de especificação do fato concreto que ensejou a instauração da sindicância e do
processo administrativo.
TJPB/Gecom
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