Pular para o conteúdo principal

Justiça anula processo administrativo disciplinar do Detran e determina a readmissão ao cargo de servidora demitida


26 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
 A funcionária Maria do Socorro Brito Oliveira Lima, servidora demitida do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, após sindicância, tendo sido afastada de suas funções sob acusação de aprovar candidato “analfabeto”, em exame psicológico para aquisição da carteira de habilitação, deverá ser readmitida ao cargo. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acolhendo voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, decidiu prover a Apelação Cível e anular o processo administrativo que culminou com sua demissão, alegando irregularidades na constituição da comissão de investigação e a falta de especificação da infração cometida.
O processo trata do recurso nº 200.2099.041.294-7/002, interposto contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo e Reintegração a Cargo Público. O relator entendeu que o relatório conclusivo do processo administrativo apenas informa que um candidato “analfabeto”, na cidade de Pombal, foi aprovado nos exames médicos, psicotécnico e de legislação, sendo que a avaliadora psicológica foi a recorrente, não pormenorizando as supostas condutas por ela praticadas e que justificariam a formulação de processo em seu desfavor.
Explica o desembargador José Ricardo Porto, que o artigo 153, e parágrafos, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado, dispõe que a comissão deverá elaborar relatório contendo todas as informações obtidas, concluindo sempre quanto à inocência ou responsabilidade do servidor, indicando o dispositivo legal ou regulamentar violado, com as circunstâncias atenuantes ou agravantes, se houverem.
Nas razões recursais a apelante contestou a composição da comissão de investigação, que segundo consta, não respeitou a exigência para sua composição de dois servidores do quadro efetivo da repartição, assim como, realizou os procedimentos sem o conhecimento dos indiciados. Outro fator alegado foi também inépcia da portaria que instaurou a Comissão Disciplinar, em virtude da falta de especificação do fato concreto que ensejou a instauração da sindicância e do processo administrativo.
TJPB/Gecom

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...