Juiz solicita apuração de possível crime de falsidade para restituição de tarifas bancárias TAC e TEC em Campina Grande
26 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
O juiz do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande, Sérgio
Moura Martins, remeteu à delegada de Defraudações, Renata Silva, peças de
vários processos onde, segundo ele, há aparente falsidade documental para
justificar a competência do juízo para garantir restituição de tarifas
bancárias, conhecidas por TAC e TEC.
De acordo com o magistrado, a quantidade de ações visando a restituição de tarifas TAC e TEC aumentou consideravelmente, sendo que várias delas possuem contratos onde consta como endereço do autor cidades pertencentes a comarcas diversas daquelas onde se deu o ajuizamento.
De acordo com o magistrado, a quantidade de ações visando a restituição de tarifas TAC e TEC aumentou consideravelmente, sendo que várias delas possuem contratos onde consta como endereço do autor cidades pertencentes a comarcas diversas daquelas onde se deu o ajuizamento.
“Isso faz com que o princípio do juiz natural seja violado, pois não se
justifica uma ação em que nenhuma das partes possua domicílio nesta comarca,
seja ajuizada aqui apenas por ser, talvez, mais cômodo ao escritório, que não
precisaria deslocar advogados para outras unidades mais distantes, ou porque a
estrutura do juizado permite um julgamento mais célere”, disse.
O magistrado afirmou ainda que, confrotando o comprovante de residência
inserido no processo com os juntados em outras ações patrocinadas por uma mesma
advogada, notou uma incrível coincidência, pois, aparentemente, embora todos
apresentem titularidade diversa, os demais dados, contudo, a exemplo da
natureza da fatura, valor, data de vencimento, endereço, número das linhas
telefônicas, entre outros, são exatamente os mesmos.
“Tal fato se evidencia ainda mais quando a parte autora ajuizou a ação
poucos dias após a extinção de outra, face a declaração de incompetência
territorial, só que, agora, para possivelmente justificar a competência deste
juízo, utilizou o comprovante de residência em questão e, intimada a apresentar
o seu original, requereu, simplesmente, a desistência, quando, se atendida a
ordem, poderia ser reconhecida sua autenticidade”, completou.
Gecom/TJPB
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