O salário-maternidade concedido ao homem T heodoro Vicente Agostinho - 28/09/2012 - 16h36 Recentemente nos deparamos com a notícia de que, tanto na esfera judicial, como na administrativa, decidiu-se conceder o benefício previdenciário salário-maternidade para o homem. Na solicitação judicial, a mãe deixou a criança e o pai se viu sozinho cuidando da criança. Na esfera administrativa, tratava-se de um homem em uma união homoafetiva. O que nos interessa aqui é que ambos são homens e como tal, não estão inseridos, em principio, dentro da legislação previdenciária para o beneficio em comento. Claro, que as decisões inovadoras, no ponto de vista de quem receberá o beneficio previdenciário, causaram sensação. No entanto, nos vemos obrigado a aclarar alguns pontos. A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. Ainda, a previdência social...
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