TV Record deve transmitir propaganda eleitoral dos candidatos de Contagem-MG
Por
unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinou, na sessão desta terça-feira (28), que a TV Record transmita a
propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador de Contagem-MG para o município, que está ligado a Belo Horizonte. Os
ministros do Tribunal anularam a Resolução 892 do Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais (TRE-MG) que havia determinado que a TV Assembleia, da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, transmitisse a propaganda eleitoral dos
candidatos de Contagem no horário eleitoral gratuito no município.
O
Tribunal tomou a decisão ao conceder mandado de segurança apresentado pelo
Partido dos Trabalhadores (PT) e por outras 14 legendas em favor da veiculação
da propaganda dos candidatos de Contagem pela TV Record.
O TRE de
Minas Gerais determinou a transmissão da propaganda dos candidatos de Contagem
pela TV Assembleia por ter sido informado pela TV Record de que a emissora
comercial, a segunda de maior audiência de Minas Gerais, não teria condições
técnicas de “cortar” o seu sinal para veicular a propaganda dos candidatos de
Contagem naquela região específica. A TV Record estava no ‘pool’ de emissoras
que transmitiam a propaganda dos candidatos de Belo Horizonte.
Os
partidos alegaram no mandado que a legislação determina a transmissão da
propaganda eleitoral gratuita de candidatos naqueles municípios que tenham a
possibilidade de segundo turno, ou seja, aquelas localidades com mais de 200
mil eleitores, sempre que houver capacidade operacional e técnica da emissora,
o que seria o caso da TV Record.
Afirmaram
ainda que na TV Assembleia, por ser uma televisão fechada e de baixa audiência,
a propaganda dos candidatos de Contagem, se fosse veiculada pela emissora, não
atingiria os cidadãos do município, que são os mais interessados em conhecer as
propostas dos concorrentes.
Decisão
Ao
conceder o mandado de segurança, a relatora, ministra Nancy Andrighi (foto),
destacou que cabe aplicar ao caso as regras que o TSE vem adotando desde as
eleições de 1996 com relação à possibilidade de transmissão da propaganda
eleitoral nos municípios aptos a ter segundo turno.
Segundo a
relatora, de acordo com as regras adotadas pelo TSE desde 1996, a emissora com
maior audiência no Estado deve transmitir a propaganda no município com o maior
número de eleitores. E, pelas mesmas regras, a emissora com a segunda maior
audiência do Estado deve se encarregar da propaganda dos candidatos no
município com o segundo maior eleitorado e assim por diante.
A
ministra disse que o artigo 48 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) estabelece que
a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos que disputarem a eleição a
veiculação de propaganda eleitoral gratuita nos municípios aptos a realização
de segundo turno e nos quais seja operacional e tecnicamente viável a
retransmissão.
De acordo
com a ministra, o objetivo principal do artigo 48 da Lei das Eleições é
assegurar que a propaganda eleitoral e as mensagens dos candidatos cheguem ao
maior número de cidadãos possível dentro da região estabelecida. Segundo ela,
essa intenção não seria satisfeita com a veiculação da propaganda dos
candidatos de Contagem pela TV Assembleia, de canal fechado.
Ao
contrário do que foi firmado pelo TRE de Minas, segundo a ministra Nancy
Andrighi, não há incompatibilidade técnica da TV Record para transmissão da
propaganda gratuita dos candidatos do município de Contagem.
E,
acrescenta a relatora, isto “embora a referida emissora tenha afirmado que ‘não
tem condições de cortar um sinal e manter somente na cidade objeto desse
requerimento [Contagem] a veiculação da propaganda eleitoral. Com efeito, o corte
do sinal da TV Record em Belo Horizonte para a transmissão da propaganda de
Contagem pela retransmissora e repetidora é desnecessário”.
EM/LF
Comentários
Postar um comentário