Senado aprova MP que suspende execuções de dívidas dos agricultores
“A seca no semiárido gera uma
destruição lenta, permanente e silenciosa ao contrário das enchentes e suas
imagens, que são classificadas pela mídia como mais impactantes”. A afirmação
em tom de desabafo foi feita nesta terça-feira (28), pelo senador Cássio Cunha
Lima (PSDB-PB) durante sessão do Senado que aprovou em votação simbólica a MP
565/2012 que promove a suspensão imediata das execuções das dívidas e autoriza
o Governo Federal a instituir linhas de crédito especiais para atender os
municípios em situação de emergência.
Cássio fez questão de declarar seu
apoio à aprovação da MP, mas fez um alerta: “mais uma vez as medidas são
paliativas, não resolvem nada em caráter definitivo, pois não atacam os problemas
estruturantes que afetam há anos, a produção e o financiamento agrícola do
nosso semiárido”, frisou o senador.
Ele anunciou da tribuna do Senado,
que pretende promover um amplo debate no Estado, para apresentar ao Governo
Federal, um conjunto de propostas concretas de enfrentamento da seca na região
do semiárido e caatinga. Cássio aproveitou para destacar “a incansável
peregrinação e luta política” em defesa do semiárido, liderada pelo deputado
estadual Francisco de Assis Quintans, pelo presidente da Federação da
Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA), Mário Borba e pelo professor e
pecuarista Manoelito Dantas Vilar.
De acordo com o texto aprovado, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) vai autorizar a renegociação das dívidas
rurais de até R$ 100 mil contratadas até 30 de dezembro de 2006 (e que
estiverem em situação de inadimplência até o último dia 30 de junho) e
autorizar o Governo Federal a instituir linhas de crédito especiais para
atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços de
2442 municípios em situação de emergência e calamidade pública.
Segundo informação oficial do
Ministério da Integração Nacional, 196 dos 223 municípios paraibanos já tiveram
a portaria de reconhecimento (emergência /calamidade) publicada no Diário
Oficial União. Segundo relatório do Ministério da Fazenda, os efeitos
gerados pela MP envolvem cerca de 231 mil contratos, cujo saldo atual passa de
R$ 2,6 bilhões. A aprovação da medida provisória traz uma solução para milhares
de produtores endividados (cerca de 500 mil produtores serão beneficiados)
sendo a maior parte, 350 mil, com dívidas de até 35 mil reais. Hoje, mais de
125 mil produtores já sofrem processos de execução judicial de suas
dívidas.
A partir da promulgação da MP, o
Governo Federal poderá utilizar recursos provenientes dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste nesta
ação de repactuação das dívidas agrícolas. Quem tem dívida contraída com
saldo atual de R$ 200 mil, poderá repactuar, com suspensão imediata, nos casos
das execuções, e prazo para pagamento do saldo devedor em 10 anos.
A medida também permite a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro
de R$ 300,00 para R$ 400,00, com parcelas de R$ 80,00.
Principais Tópicos
Fim das Execuções: MP promove a suspensão imediata das execuções das dívidas, a partir da
sua publicação, mas para ter a dívida extinta é preciso aderir ao programa de
repactuação até o prazo de dezembro de 2012, data final para o mutuário aderir
à nova linha, ir à instituição financeira para que assim, seja formalizado o
fim da execução;
Fontes: Para garantir que
o produtor realmente fique livre para buscar novas fontes de crédito, a
proposta é reunir todas as fontes de financiamento em uma única negociação,
facilitando a liberação dos cadastros dos mutuários que têm mais de uma dívida,
por exemplo;
Quem pode aderir: produtores com contratadas até 30 de dezembro de 2006 no valor original
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que estiverem em situação de
inadimplência em 30 de junho de 2012:
Limite de
crédito/Por mutuário: soma dos saldos devedores ajustados e consolidados das operações a
serem liquidadas, não podendo ultrapassar R$200.000,00 (duzentos mil reais) por
beneficiário, observado que, quando o saldo devedor total ultrapassar esse
limite;
Bônus adimplência: as operações contratadas com base na linha de crédito no valor de
até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) fazem jus a rebates sobre o principal
de cada parcela paga até a data de vencimento pactuada:
a) 15% (quinze por cento) quando as
atividades forem desenvolvidas em municípios localizados na área do semiárido
nordestino;
b) 10% (dez por cento) quando as
atividades forem desenvolvidas nos demais municípios das regiões Norte e
Nordeste;
Saldo remanescente/
Taxas: o valor da operação será o saldo
pendente de pagamento do principal contratado originalmente, apurados terão
taxas praticadas pelos Fundos Constitucionais que, atualmente, operam com taxas
anuais de 4% que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional;
Doação de
alimentos: A MP também permiti à Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede
no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação
de carência devido à ocorrência de desastres naturais;
Prazos: O prazo de pagamento do saldo devedor é 10 (dez) anos;
Foto: Jaciara Aires
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