Empresa aérea Gol terá que indenizar passageira por atraso de vôo
28 de
agosto de 2012
Gerência de Comunicação
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária
desta terça-feira (28), manteve condenação à Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas
S.A, que terá de indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, e em R$ 178,20,
por danos materiais, a passageira Syani Nóbrega Furtado Ribeiro Coutinho. A Gol
foi denunciada por atraso em voo e má prestação de serviços.
A
decisão da Câmara, em apelação cível (nº 200.2008.042747-5/001), manteve na
integra a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou
procedente os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais e
materiais ajuizados contra a companhia aérea.
O
relator do recurso de apelação, juiz-convocado Aluízio Bezerra Filho, destacou
em seu voto: “No presente caso, de imediato, observa-se que a recorrida comprou
passagem aérea de retorno de Brasília-DF para Recife-PE, com conexão no Rio de
Janeiro, no dia 05/11/2007, para as 13h15, com chegada às 17h50. Entretanto,
somente conseguiu embarcar para o seu destino às 24h00, desembarcando no
aeroporto do Recife somente às 2h00 do dia seguinte, ou seja, com mais de nove
horas de atraso”.
E
disse ainda o magistrado: “A não prestação de assistência ao consumidor para
que fossem amenizados os transtornos, tais como fornecimento de adequada
alimentação, pronta hospedagem, por parte da companhia aérea, configura-se
danos causados aos consumidores, cabendo à empresa a obrigação de ressarcir os
tais danos advindos do acontecimento”, pontuou.
TJPB/
Gecom c/ estagiário Janailton Oliveira
Gecom c/ estagiário Janailton Oliveira
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