CNMP aprova Resolução que assegura prerrogativa da advocacia
Extraído de: OAB - Espírito
Santo - 2 horas atrás
O Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) aprovou nesta última terça-feira (28), por unanimidade, Resolução
assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça,
procuradores de Justiça e procuradores da República, "independente de
horário previamente marcado ou outra condição", observando-se apenas a
hora de chegada.
O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus
Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na
sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do
advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas.
"O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à
prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático
de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.
A proposta de Resolução aprovada foi
apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal
no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se
houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se
encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja
agendado "dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade".
A medida aprovada determina ainda que, em
casos urgentes, "com evidente risco de perecimento de direito", o
atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De
acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que
descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por
conduta incompatível.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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