Juiz baixa Lei Seca em Princesa Isabel, Tavares e Juru nos finais de semana do período eleitoral; medida visa preservar ordem pública
Rúsio Lima de Melo, juiz eleitoral da 34ª Zona O Juiz Eleitoral da 34ª Zona, Rúsio Lima de Melo, determinou nesta quarta-feira (29) através de portaria, a aplicação da Lei Seca nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e Juru nas sexta-feiras, sábados e domingos, das 8h às 24h, no período de 31 de agosto a 7 de outubro. A decisão proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana ao longo do período eleitoral em bares, lanchonetes e restaurantes e outros estabelecimentos abertos ao público, foi uma resposta às inúmeras queixas e denúncias feitas na Justiça Eleitoral de registro de “algazarras, provocações diversas, buzinaços, malabarismos em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros”, entre outras ocorrências, durante a realização de comícios, carreatas e passeatas da campanha eleitoral nas três cidades. A Justiça Eleitoral já havia promovido várias reuniões com partidos, candidatos e coligações dos municípios atingidos pela proib