TRE determina suspensão de entrega de jornais de Cícero pagos pelo Senado
O
desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE)
concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a veiculação de
um jornal impresso (foto ao lado) com recursos públicos na Gráfica do Senado
Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador Cícero Lucena, candidato à
Prefeitura da Capital pela coligação “Por amor a João Pessoa sempre”. A decisão
foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada
pela coligação encabeçada por LucianoCartaxo (PT).
De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.
De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.
No
jornal, são muitas as referências a ações do senador tucano em relação a João
Pessoa.
"De
qualquer sorte, considerando que a distribuição de tais informativos, segundo
se colhe dos autos, vem ocorrendo por toda a cidade de João Pessoa, bem como
diante da constatação de que o material impresso foi editado realmente pela
gráfica do Senado Federal e, finalmente, considerando que a eventual
comprovação de desvio na atitude do candidato pode efetivamente comprometer a
igualdade entre os concorrentes, tornando ineficaz a medida caso deferida ao
final do julgamento do presente writ, defiro a medida liminar pleiteada",
decidiu o desembargador.
Luís
Tôrres
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