Servidora da UFPE é indenizada por nulidade de processo administrativo
19/07/2012 às 13:47
DEMANDANTE
SOFREU CONSTRANGIMENTOS POR NÃO OBTER RECONHECIMENTO DE SUAS DOENÇAS E
ATESTADOS MÉDICOS
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou, hoje (19), sentença
que reconheceu direito à servidora pública federal A.A.O. em receber salários
atrasados e indenização por danos morais. A decisão da Primeira Turma do TRF5
confirmou decisão do Juízo da 21ª Vara (PE) que anulou Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para
apurar faltas supostamente não comprovadas.
“Afigura-se correta a sentença que julgou procedente a pretensão
autoral, no intuito de condenar a UFPE a abonar as faltas, objeto da presente
demanda, tornando ineficazes os efeitos do processo administrativo instaurado,
além de pagar à autora os salários atrasados”, afirmou o desembargador federal
convocado César Carvalho.
Faltas justificadas – A servidora A.A.O faltou ao trabalho no período de
21/11/2006 a 28/02/2007, mas apresentou atestados médicos comprovando sua
incapacidade para o trabalho naquele intervalo de tempo. A paciente é portadora
de espôndilo artropatia idiopática, osteoartropatia inflamatória em joelhos,
coluna cervical e coluna lombar, tendinite de ombros, artrose, hipertensão
arterial com cefaléia persistente, alteração vascular funcional tipo enxaqueca
e fibromialgia, uveíte à esquerda, sacro ileíte, doença discal degenerativa de
L4-L5 e L5-S1, Sinovite de mãos e poliartrite de mãos e pés.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela UFPE, não
homologou os atestados apresentados pela servidora e concluiu pela sua
inassiduidade ao trabalho. A.A.O. ajuizou ação judicial, com a finalidade de
obter reparação dos danos que lhe foram causados. O pagamento dos seus saláros
foi suspenso várias vezes, em função das faltas não reconhecidas pela
instituição. A perícia judicial, no entanto, constatou a veracidade do diagnóstico
das patologias constantes dos atestados médicos apresentados.
O Juízo da 21ª Vara, que havia antecipado o pedido da autora, confirmou
na sentença a decisão de declarar a nulidade do processo administrativo e
condenar a UFPE ao pagamento de salários atrasados, com correção monetária e
juros de mora de 0,5% ao mês, acrescidos de indenização, no valor de R$ 15 mil,
aplicados os juros de mora de 1% ao mês, a título de danos morais.
A UFPE apelou da decisão, alegando que, após regular transcurso do inquérito
administrativo, devidamente assegurado e efetivamente exercido o direito de
defesa, inclusive por meio de advogado, a comissão de inquérito administrativo,
a comissão de inquérito regularmente constituída, apresentou relatório final,
concluindo pela ocorrência das faltas injustificadas, e sugerindo a aplicação
da pena de demissão.
AC 480181 (PE)
Autor: Divisão de
Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
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